Informática e Fotos

Caiçara do Norte/RN, EMAIL - huggogyu@gmail.com / Twitter segue aew galera: @Hugowillian add aew galera vamos ajudar nas informações e manda informações para o BRASIL.http://hugoegyulliafotografia.46graus.com/portfolio!

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

TRT-RN: Juiz analisa mudanças nas leis do trabalho doméstico

Com a entrada em vigor, nesta quinta-feira (7), da Lei 12.964/2014, que institui a cobrança de multa para o empregador doméstico que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, a expectativa do juiz Cácio de Oliveira Manoel, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), é a de que a formalização dos empregados domésticos no país aumentará.

A partir de agora, o empregador doméstico que não cumprir essa lei pagará uma multa de R$ 805,06. 
O juiz Cácio Manoel alerta que essa medida não faz parte da Proposta de Emenda Constitucional Nº 72 (PEC das Domésticas),  promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional.

“Essa é uma lei específica, que regulamenta a Lei 5.859, de 1972”, observa Cácio. “A grande novidade que ela traz é a inclusão da multa para quem não assinar a carteira do empregado doméstico”, esclarece o juiz.

A PEC das Domésticas garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas apenas sete desses direitos ainda não entraram em vigor, porque precisam de regulamentação.

São eles, a indenização em demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Os empregados domésticos já têm garantidos em lei o direito ao registro em Carteira de Trabalho, o recebimento do salário mínimo, aposentadoria, férias, 13º salário, aviso prévio, jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento por horas extras e intervalo entre turnos de jornada.

O juiz Cácio Oliveira alerta que “a competência para fiscalizar o cumprimento da lei nº 12.964/14, que entra em vigor hoje, não é da Justiça do Trabalho, que só age quando provocada pelo empregado ou pelo empregador”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é quem tem a competência de fiscalizar o cumprimento da nova lei e de aplicar as multas, mas “pode esbarrar no direito constitucional de inviolabilidade do lar, que cria obstáculo à ação fiscal”, reconhece o juiz.

Apesar dessa dificuldade, Cácio Oliveira acha que “a cultura do brasileiro é a de temer a aplicação da multa, e isso será importante para a eficácia da lei”, frisa.
Estima-se que existam no Brasil cerca de 7 milhões de empregados domésticos e que 2/3 deles ainda não têm a carteira de trabalho assinada.

Nenhum comentário: