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quarta-feira, 10 de junho de 2020

Cidades de Caiçara do Norte e São Bento do Norte/RN juntam-se em prol do combate ao COVID-19 unificando a BARREIRA SANITÁRIA em São Bento do Norte/RN, para controlar a circulação de quem entra e sai das duas cidades veja o que é permitido e não é permitido!


Assunto: Praticas e serviços à entrada no município como prevenção ao contagio do novo coronavírus (COVID-19). A Secretaria de Saúde junto com Prefeitura de Caiçara do Norte e a Vigilância Sanitária do Município programaram medidas de prevenção para conter a proliferação do novo coronavírus, medidas tais como barreiras sanitárias que impendem o acesso ao município, e anúncios de prevenção e orientação. 

Abaixo estão as medidas tomadas pelo órgão municipal de Caiçara do Norte.

 Fica permitido: 

 O acesso de pessoas com vínculos trabalhistas no município; 
 Os carros que fornecem e abastecem os comércios essenciais (comidas);
 Carros que compram peixes do município (cumprindo as exigências da vigilância sanitária);
 Prestadores de serviços considerados essenciais; 
 Responsáveis de pessoas responsáveis por algum morador que esteja em situação de vulnerabilidade (idosos, portadores de com deficiência, grupos de riscos), com posse de um termo assinado pela secretaria de saúde; 
 Fiscalização de ônibus e carros de lotação, evitando o acesso de pessoas que não sejam nativas do município; 
 A entrada de fornecedores alimentos orgânicos (carnes, frangos, verduras, frutas). Os vendedores deverão ter locais como pontos alugados ou próprios se residirem no município (a mercadoria de feirantes que não residirem no município terá que ser feita a entrega na entrada da cidade); 
 Pessoas que trabalham em empresas da Eólica que residem no município estão permitidas a entrada, exceto familiares ou amigos que venham fazer visitas.

 Não permitido: 

 Entrada de feirantes de outras cidades; 
 Vendedores ambulantes; 
 Entrada de turistas, incluindo, ônibus, vans, carros particulares entre outros; 
 A visita de parentes próximos que moram em outros municípios; 
 A entrada de caminhões de bebidas alcoólicas, tendo em vista que a venda deste produto está proibida por decreto municipal até a segunda ordem; 
 Moto-táxis que transportem pessoas desconhecidas ou não nativas.