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terça-feira, 1 de julho de 2014

Prefeitura de Natal regulamenta passe livre para estudantes da rede pública

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira (1º) a lei que institui o benefício da gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros para os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal. De acordo com a publicação, o benefício será usufruído apenas por estudantes munidos do 'Cartão de Gratuidade Estudantil' durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação. 
De acordo com a publicação, o uso do Cartão de Gratuidade Estudantil será regulamentado pelas Secretarias de Mobilidade Urbana e Educação de Natal no prazo de 30 dias a contar da publicação da lei. O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Semob e será concedido sem quaisquer ônus financeiro para os estudantes beneficiários, salvo nos casos de extravio ou danos cuja expedição de 2ª via será cobrada.
A utilização do Cartão de Gratuidade Estudantil no transporte coletivo de passageiros no Município de Natal será limitada ao número máximo de até 60 créditos, sendo 44 para os dias úteis do calendário escolar e 16 correspondentes às atividades culturais e esportivas.
Cada escola da rede pública municipal de ensino, deverá encaminhar, no início de cada ano letivo à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a relação completa dos estudantes regularmente matriculados e cadastrados no SCGE, para fins de recebimento do Cartão de Gratuidade Estudantil.
A publicação do DOM diz ainda que a fonte de custeio para cobertura das despesas geradas pela implantação do benefício da gratuidade estudantil será de dotações orçamentárias próprias da SME ou da aplicação de créditos suplementares, caso necessário.
Os estudantes secundaristas e universitários das redes públicas federal e estadual de ensino do Rio Grande do Norte, cujas escolas estejam situadas no município de Natal também poderão usufruir os benefícios da lei desde que as direções das unidades de ensino encaminhem ao órgão responsável pela emissão  dos Cartões de Gratuidade Estudantil os dados pessoais dos estudantes efetuando o controle, acompanhamento e fiscalização do referido benefício; e ainda que as instituições de ensino efetuem a transferência dos valores financeiros para o órgão responsável pela operacionalização do sistema, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa para cada crédito autorizado para seus respectivos estudantes, bem como o custeio dos Cartões de Gratuidade Estudantil.

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