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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

JUÍZA EXTINGUE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A TELEXFREE.

Uma ação judicial de uma divulgadora da cidade de Caraúbas contra a Telexfree foi extinta sem julgamento do mérito pelo 3º Juizado Especial Cível de Mossoró. De acordo com a juíza Welma Maria de Menezes, a causa ajuizada apresenta complexidade não englobada pela competência dos Juizados Especiais. "Há fortes indícios de que se trata de pirâmide financeira, mas não estou dizendo que é ou não é pirâmide", frisou a juíza.

Para a magistrada, a decisão de igual teor será proferida por ela em processos dessa natureza, que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada. Os próximos processos desse tipo, segundo a juíza, serão verificados igualmente e a decisão dependerá do que for alegado nos autos. "Se eu receber outra causa desse tipo ela será arquivada", afirmou.

Este foi o primeiro processo desse tipo recebido pela juíza. A autora entrou com a ação no Expresso Judiciário do município de Caraúbas. Na ação, a divulgadora pediu restituição dos valores pagos a empresa, um investimento de US$ 5.700, equivalentes à época a R$ 12.654.

A autora explicou que publicando cinco anúncios por dia, receberia US$ 20, totalizando US$ 100 por semana. Quando vendia um produto VoIP também receberia uma comissão, porém ela alega que não recebeu nenhum pacote, bem como  nenhuma bonificação por indicação foi creditada em suas contas, o que claramente caracteriza quebra de contrato pela parte requerida. "Esta decisão não quer dizer que a parte não tenha razão, mas no meu entendimento, a autora deve entrar em uma Vara Cível".

A juíza constatou que, neste caso, há necessidade de uma perícia técnica contábil e financeira para julgar a ação o que, segundo ela, é  difícil e demorada e o juizado não tem corpo técnico para a formalização. "Este é meu entendimento jurídico. Ao meu entender, os interessados devem entrar com um processo na Vara Cível normalmente, que o procedimento é mais minucioso e alongado, e não em um Juizado Especial, que tem como princípio a simplicidade e ilegalidade", explicou a juíza.

A decisão de necessidade de perícia foi com base no enunciado 94 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) que diz: "É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcela mento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil."

No interior do RN existem atualmente 17 Juizados Especiais, e em Natal, mais de vinte. "Pode ser que outros juízes entendam que este caso caiba em um Juizado Especial. Mas este não é meu entendimento", concluiu a juíza.

Fonte: Site Tribuna do Norte.

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