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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Ex-prefeito de Caiçara do Norte é condenado a cinco anos e nove meses de prisão



Uma ação penal do Ministério Publico
 Federal no Rio Grande do Norte 
(MPF/RN) resultou na condenação
 do ex-prefeito de Caiçara do Norte,
 José Edilson Alves de Menezes. 
Ele foi sentenciado a cinco 
anos e nove meses de reclusão,
 em regime inicialmente semiaberto, 
por crime de responsabilidade. 
Em 2001, o então gestor 
descumpriu um convênio 
com o Ministério da Integração 
e descaracterizou por completo 
uma obra de drenagem, além de 
não repassar os recursos à empresa
 apontada como responsável. O réu
 já apelou da condenação.
A Prefeitura de Caiçara do Norte 
firmou com o ministério um
 convênio de R$ 45.469,58,
 em dezembro de 2000, 
sendo R$ 40 mil da União 
e R$ 5.469,58 de contrapartida 
municipal. O objetivo era a 
construção de um sistema de
 drenagem de águas pluviais, 
que solucionaria as frequentes
 inundações de residências e
 estabelecimentos comerciais no
 período de chuvas. O convênio
 foi executado já durante a 
administração de José Edilson, 
durante o ano de 2001.
Após o término dos trabalhos,
 um engenheiro credenciado pela 
Caixa Econômica Federal 
constatou, através de vistoria,
 a total descaracterização da 
proposta que havia sido aprovada
 pelo Ministério da Integração. 
O convênio previa a construção
 de 316m de drenagens de águas
 pluviais, contudo o relatório
 informa a execução de apenas 
duas bocas de lobo e instalação
 de 14m do tubo PVC, além de
 uma bomba para dar vazão à 
água, por meio de mangueiras
 de plástico, sem funcionamento
 em razão da ausência de ligação
 com a rede de energia elétrica.
O Tribunal de Contas da União
 concluiu pela irregularidade
 das contas apresentadas pela 
Prefeitura e determinou à 
União que cobre de José Edilson
 o recurso desviado, que atualizado
 até 2007 já equivalia a 
R$ 110.485,76. Além das
 impropriedades técnicas, o TCU 
também o considerou culpado por
 descumprir uma Instrução
Normativa da Secretaria do
 Tesouro Nacional, a 01/1997. 
Segundo essa norma, os cheques
 deveriam ter sido emitidos para
pagamento da empresa contratada, 
Geraldo. P. Moura, no entanto foram 
pagos em benefício de terceiros.




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