Informática e Fotos

Caiçara do Norte/RN, EMAIL - huggogyu@gmail.com / Twitter segue aew galera: @Hugowillian add aew galera vamos ajudar nas informações e manda informações para o BRASIL.http://hugoegyulliafotografia.46graus.com/portfolio!

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ex-prefeito de Pendências é condenado por desvio de quase R$ 3 milhões em verbas públicas

Ação do Ministério Público Federal apontou que Jailton Freitas simulava contratos com empresas “laranjas” e executava serviços com equipes da Prefeitura e cidadãos

O ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de Freitas, e outros 13 envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos foram condenados por improbidade e terão de devolver quase R$ 3 milhões, além de pagar multas e cumprir outras penalidades. A condenação é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas irregularidades cometidas pelo grupo, entre os anos de 2001 e 2004.

A prática incluía assinar convênios da Prefeitura com órgãos federais para construção e reconstrução de casas, praças, unidades de saúde, pavimentação de ruas, entre outras obras. Posteriormente, as licitações e os contratos com empreiteiras eram simulados. As empresas agiam como “laranjas” e “vendiam” notas fiscais e recibos à Prefeitura, como forma de justificar a aplicação dos recursos. “(...) de forma que o dinheiro acabava por voltar ao próprio Prefeito Municipal e seus colaboradores”, descreve a ação do Ministério Público Federal.

Após o desvio das verbas, as obras eram executadas sem qualquer acompanhamento técnico, utilizando mão de obra barata ou gratuita (até dos próprios beneficiários dos serviços), com apoio de pessoal e maquinário da Prefeitura. Eram empregados ainda materiais de baixíssimo custo, razão pela qual muitas foram entregues com péssima qualidade e, em alguns casos, sem sequer estarem concluídas.

A sentença, de autoria do juiz federal da 11ª Vara, Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, acompanhou na íntegra as razões finais apresentadas em setembro de 2013 pelo representante do MPF, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, titular da Procuradoria da República no Município de Assu. Os condenados ainda poderão recorrer da decisão.

Condenações – Dentre os envolvidos, foram condenados por atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e dano ao erário (artigos 9º, “caput”, XI; e 10, “caput”, da Lei 8.429/92) Jailton Freitas, Ezequias Nogueira da Silva (que executava as obras para a Prefeitura), cinco representantes das empresas “laranjas” (Gilvan Augusto de Lima, Antônio Antomar de Castro Carvalho, Carlos Antônio Ferreira de Lima, Gerlândia do Nascimento Dantas, Josafá Augusto de Lima) e ainda João Carlos da Silva, em nome de quem o ex-prefeito colocava os imóveis comprados com os recursos desviados.

Os ex-integrantes da comissão de licitação do Município José Maria de Melo Inácio, Ione Freire Bezerra, Luiz Rodrigues Fernandes Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes do Nascimento foram condenados por atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário (artigo 10, “caput”, I, VIII e XII, da Lei 8.429/92). José Maria de Souza, representante da única empresa que realizou a obra, mas que foi escolhida em licitação direcionada, foi condenado apenas pelo ato de improbidade descrito no caput do artigo 10 da mesma lei.

Penas – Todos foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por prazos que variam de cinco a dez anos. Com exceção de José Maria de Souza, os demais foram condenados também à perda das funções públicas ocupadas (com exceção dos ex-integrantes da comissão de licitação que exerçam cargos efetivos) e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (por prazos de cinco a dez anos).

Jailton Freitas recebeu ainda uma multa de R$ 200 mil e terá de ressarcir o dano aos cofres públicos no valor de R$ 2.952.282,56 (a ser atualizado monetariamente), junto com João Carlos da Silva e Ezequias Nogueira da Silva. Esses dois terão de pagar multa de R$ 50 mil, cada. O juiz decretou também a perda de bens que estão em nome de João Carlos, mas que pertencem de fato ao ex-prefeito, incluindo nove terrenos, dois imóveis residenciais, dois comerciais e nove salas na avenida Ayrton Senna, todos em Parnamirim.

Gilvan Augusto, Antônio Antomar, Carlos Antônio, Gerlândia do Nascimento e Josafá Augusto, que atuaram como representantes das empresas “laranjas”, terão de pagar R$ 60 mil em multa cada um e ressarcir, em solidariedade com Jailton Freitas e João Carlos, os valores supostamente repassados às suas respectivas empresas. José Maria de Souza, responsável pela L. A. Construções, cuja contratação foi direcionada, embora a obra tenha sido efetivamente executada, terá de arcar com multa de R$ 5 mil.

José Maria de Melo, Ione Freire, Luiz Rodrigues Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes, que atuaram no esquema como membros da Comissão de Licitação, assinando documentos fraudados, foram sentenciados também ao pagamento de multa de R$ 3 mil.

Participação - O ex-prefeito não só coordenava o esquema, como ainda escolhia a empresa a ser usada na fraude e autorizava as ordens de pagamento. Já Ezequias Nogueira , homem de confiança de Jailton Freitas, contratava a mão de obra, os equipamentos e adquiria o material. João Carlos, por sua vez, “emprestou” seu nome para figurar como proprietário de imóveis comprados por Jailton Freitas, com o dinheiro desviado.

Os representantes das empresas, além de concordar com as ilegalidades, contribuíam para o desvio dos valores apresentado documentos falsos para comprovar as supostas despesas do Município. “(...) resta patente que as empresas Esfera Construção Civil Ltda., A. A. Carvalho Construção e Empreendimentos Ltda., Construtora Augusto Ltda., G. G. Construções Ltda, J. L. Construções e Instalações Ltda. e Construtora Primavera Ltda. não prestaram, efetivamente os serviços contratados pela Prefeitura de Pendências e atuaram apenas fornecendo notas fiscais que possibilitassem a retirada da verba federal dos cofres da Caixa Econômica”, relata a sentença.

Convênios – As obras que deveriam ter sido realizadas pelas empresas abrangiam nove convênios e incluíam a construção de um centro de convivência de idosos (R$ 98.010); de um centro de múltiplo uso (R$ 100.188); reconstrução de 94 unidades habitacionais (R$ 443.360,16); reforma de unidades de saúde (R$ 222.945,43); construção de 95 módulos sanitários (R$ 129.770); construção e/ou reforma de quatro praças (R$ 208.421,15); reforma de 356 unidades habitacionais (R$ 518.669,17); pavimentação de vias urbanas (R$ 678.408,90); e reconstrução de 80 unidades habitacionais (R$ 574.670,40).

O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0001048-25.2006.4.05.8401.




Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Nenhum comentário: