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domingo, 23 de agosto de 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas, CONSIDERANDO o trágico falecimento da estudante JACIARA OLIVEIRA DA SILVA, ocorrido na tarde de hoje (23/08/2015);Fica decretado LUTO OFICIAL, por 01 (um) dia, no âmbito escolar do território municipal de São Bento do Norte/RN, em virtude do falecimento da estudante JACIARA OLIVEIRA DA SILVA e, conseqüentemente, suspenso o expediente administrativo para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Bento do Norte/RN, na data de amanhã, 24 de agosto de 2015

DECRETO N.º 030, DE 23 DE AGOSTO DE 2015.

         Decreta LUTO OFICIAL no âmbito escolar do território municipal de São Bento do Norte/RN, em virtude do falecimento da estudante Jaciara Oliveira da Silva, e dá outras providências.
                  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas,

CONSIDERANDO o trágico falecimento da estudante JACIARA OLIVEIRA DA SILVA, ocorrido na tarde de hoje (23/08/2015); e

CONSIDERANDO que o falecimento da jovem estudante abala a população e principalmente toda comunidade escolar, haja vista que a mesma era aluna matriculada na Escola Municipal Anita Chacon, onde cursava o 6º ano, turma “C”, do Ensino Fundamental.

DECRETA

Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 01 (um) dia, no âmbito escolar do território municipal de São Bento do Norte/RN, em virtude do falecimento da estudante JACIARA OLIVEIRA DA SILVA e, conseqüentemente, suspenso o expediente administrativo para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Bento do Norte/RN, na data de amanhã, 24 de agosto de 2015.

Art. 2° - Por conseqüência do abalo emocional causado pelo fatídico acontecimento e, por solicitação e recomendação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino no dia de amanhã, 24 de agosto de 2015.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas e quaisquer disposições contrárias.

Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 23 de agosto de 2015.

CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN



ROSA MAURÍCIO GOMES DE MENEZES
Secretária Municipal de Educação e Cultura de São Bento do Norte/RN


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