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quinta-feira, 28 de abril de 2016

TRT-RN inicia a Semana Nacional da Aprendizagem


eliminação, para que as crianças possam apenas se dedicar ao estudo.

 

Para ilustrar a realidade do trabalho infantil no país, Zéu Palmeira citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2014, que registra 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular. E deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos que exercem atividades ilegais, sobretudo na agricultura e indústria, muitas vezes submetidos a trabalhos indecentes.

 

O magistrado encerrou sua palestra dizendo que a sociedade deve encontrar soluções para uma inclusão de adolescentes em atividades compatíveis com sua idade e nível de escolaridade, visando a sua formação profissional.

 

O procurador Regional do Trabalho, Xisto Tiago, também enalteceu a iniciativa da Audiência Pública, que busca alternativas para a erradicação do trabalho infantil, previsto na Constituição brasileira. Para Xisto, essa audiência só fortalece a rede de proteção que existe em torno da criança e do adolescente.

 

Sobre o trabalho do menor no Rio Grande do Norte, o procurador levantou números impactantes: são mais de 40 mil crianças e adolescentes em situação irregular, com incidência maior em três áreas de difícil identificação, que são: na agricultura familiar, no trabalho doméstico e em vias públicas, como nos semáforos e nas praias.

 

Para combater o trabalho irregular de crianças e adolescentes, o procurador destacou que as empresas devem observar a Lei da Aprendizagem, que permite a contração do jovem aprendiz que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo.

 

Depois da palestra de todos os integrantes da mesa, os presentes puderam fazer comentários e perguntas,  deixando o debate muito mais rico e interessante.

 

 

Legislação

A Lei da Aprendizagem, baseada na lei de número 8.069/90 Art. 62 e também na CLT Art. 428 explicam organizadamente quais são as responsabilidades, tanto do aluno quanto da empresa, em relação as atividades desempenhadas.

Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7 empregados. Esta quantia mínima de empregados está descrita no artigo 429 da CLT.

É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas empresas, sendo elas: Microempresas (ME’s);  Empresas de Pequeno Porte (EPP’s); Empresas cadastradas no SIMPLES Nacional;  Empresas sem fins lucrativos (ESFL’s).

Um contrato de aprendizagem possui algumas peculiaridades em relação a contratações de outras empresas. A primeira peculiaridade em relação ao contrato que, de acordo com a Lei da Aprendizagem, terá duração máxima de dois anos sendo que o jovem pode deixar a empresa à qual participa da aprendizagem em qualquer momento.

O contrato também pré-estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa.

Um jovem aprendiz terá também o direito do décimo terceiro salário (13º) e férias. Importante saber que estas férias empresariais devem ser feitas ao mesmo tempo que as férias escolares.

Confira a programação completa da Semana Nacional da Aprendizagem no Rio Grande do Norte, clicando no link: http://www.trt21.jus.br/SCS/Publicidade/SemanaAprendizagem/SemanaNacional_da_Aprendizagem.pdf

 


Seção de Comunicação Social - TRT 21ª Região/ Fones: 4006-3081/ 3286/3280

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