Liminar concedida pelo juiz Higor Marcelino
Sanches, da Vara do Trabalho de Macau, determinou o bloqueio de R$ 400 mil das
contas da Prefeitura de Macau, "sem prejuízos às verbas da saúde e da
educação ou verbas de convênio".
A decisão do juiz ainda impede o Banco do Brasil de
pagar até os salários do prefeito e dos secretários municipais, até que seja
quitada a dívida do município com trinta trabalhadores que, em alguns casos,
não recebem salário há seis meses.
Para o juiz Higor Marcelino, apesar as contratações
temporárias serem totalmente irregulares, “a situação chegou a um estado
crítico, cabendo ao Poder Judiciário tomar providências para que o prejuízo
causado pela má gestão não se estenda por toda a comunidade obreira".
Em sua decisão, o juiz explica que sua medida
"se impõe, não só com o caráter de impedir a continuidade do prejuízo
causado, mas como medida pedagógica para que novas contratações não venham a
ocorrer da mesma forma, isto é, sem observância do preceito legal".
Cabe recurso à decisão.
Processo Nº 0000397-50.2018.5.21.0024
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