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segunda-feira, 24 de abril de 2017

13º Gerador fotovoltaico do IFRN entra em funcionamento

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Entrou em operação na manhã da última terça-feira, 18/04, o 13º gerador fotovoltaico instalado no IFRN. O mini gerador do Campus Santa Cruz tem 84,8 kW de potência máxima e foi montado sobre a cobertura do Bloco Anexo, ocupando aproximadamente 480 m². Estima-se que esse gerador fornecerá 134,3 MWh/ano, o que representará R$ 51 mil a menos na despesa do Campus com energia elétrica nos próximos 12 meses.  A energia gerada cobrirá em média 25% da demanda necessária para funcionamento da infraestrutura atual da unidade, e cerca de 11 toneladas/ano de CO2 deixarão de ser lançadas na atmosfera, o que equivale ao plantio de 66 árvores.
Já está em andamento o projeto para instalação de mais um gerador fotovoltaico de 27,5 kWp sobre a cobertura do Bloco Principal do Campus Santa Cruz, com previsão para conclusão da instalação em junho desse ano. Além desse, outros 8 geradores estão em fase de projeto e instalação nos campi Apodi, Cidade Alta (Unidade Rocas), Ipanguaçu, Macau, Mossoró, Nova Cruz, Parnamirim e Zona Norte, totalizando mais 798 kWp fotovoltaicos de geração distribuída no IFRN. A expectativa é ultrapassar a marca dos 2 MW instalados no início do próximo semestre.
Em 2016 os geradores FV forneceram 1,6 GWh para 11 unidades do IFRN, o que significou redução de despesa da ordem de R$ 613 mil nas faturas de energia elétrica. Com essa ação o Instituto também evitou a emissão de 142 toneladas de CO2 ao longo do último ano.  

Energia solar no IFRN 
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte foi a primeira instituição pública do Estado a aderir ao sistema de compensação de energia regulamentado pela Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL. Conforme a REN 482/2012, um consumidor de energia elétrica que instale pequenos geradores em sua casa, condomínio ou empresa (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) pode utilizar a energia gerada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser creditado na fatura dos meses seguintes.

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