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sexta-feira, 14 de junho de 2019

Pagamentos do Bolsa Família de junho começam nesta sexta-feira (14) e veja as informações sobre as ações de atualização cadastral envolvem a Averiguação e a Revisão Cadastral.


O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) referente à folha de junho começa nesta sexta-feira (14). O Ministério da Cidadania vai repassar R$ 2,6 bilhões para cerca de 14 milhões de famílias beneficiárias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 186,73.

Para a folha de pagamento de junho de 2019, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realizou ações de cancelamento de benefícios para cerca de 236 mil famílias. Os cancelamentos estão relacionados à Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 3), ao público que teve concluído o prazo de 24 meses da regra de permanência e às solicitações das gestões municipais e monitoramentos feitos pela Senarc.

Além disso, neste mês, outras 331 mil famílias estão com os benefícios bloqueados, sendo a maior parte das ações de bloqueio relacionada à Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 4) e famílias com crianças e adolescentes não localizados em estabelecimentos de ensino.

As famílias da Averiguação Cadastral 2019 (Grupo 4) tiveram os benefícios bloqueados por apresentarem renda diferente da declarada no Cadastro Único nas outras bases administrativas do governo federal. Já as famílias que possuem crianças e/ou adolescentes sem informação no Cadastro Único da escola onde estudam também tiveram seus benefícios bloqueados na repercussão de maio e permanecem nessa condição em junho de 2019.

As suspensões, por sua vez, referem-se às repercussões o Descumprimento de Condicionalidades e do recebimento do Seguro Defeso e totalizam aproximadamente 347 mil famílias.

As famílias que possuem alguma criança e/ou adolescente que faltou à escola mais que o permitido pelas regras do programa em fevereiro ou março de 2019 tiveram os benefícios suspensos nos meses de maio e junho de 2019.


Fique ligado: Se a gestão municipal do PBF identificar situações de dificuldade da família em manter a criança e/ou adolescente na escola por um problema de saúde, por exemplo, ou que houve um erro no cadastro da frequência escolar, deve providenciar o registro da situação e aceitar o recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) até o dia 28 de junho de 2019. Em seguida, deve ser feito pela gestão municipal do PBF a reversão de suspensão no Sibec. 

Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos 

Neste mês de junho, 14 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento sobre:

• Acompanhamento de condicionalidades (acompanhamento de saúde): solicitando que as famílias que possuam gestantes compareçam ao serviço de saúde para iniciarem o pré-natal e informando que as grávidas podem receber o Benefício Variável Gestante (BVG);

• Revisão Cadastral 2019: convocando as famílias para atualizarem suas informações, por ocasião do processo de Revisão Cadastral deste ano;

• Averiguação Cadastral 2019: convocando as famílias a atualizarem o cadastro para evitar o bloqueio (Grupo 5) ou cancelamento (Grupo 4) dos benefícios;

• Combate ao trabalho infantil (Secretaria Nacional de Assistência Social): informando que as crianças não devem trabalhar, ressaltando que as vivências que são próprias da infância contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento e trajetória.

A Senarc disponibiliza no SigPBF as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias. Para acessar o documento no sistema, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.

Acesse o documento e conheça as orientações, pois elas são úteis e auxiliam no atendimento às famílias.

Confira a seguir mais informações e o cronograma da Averiguação e Revisão Cadastral, além de informações referentes ao Seguro Defeso.


Entenda as repercussões da Averiguação e Revisão Cadastral 2019 nos benefícios das famílias

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, a Senarc e a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) mobiliza estados, municípios e famílias para atualizarem seus cadastros sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem atualizados no prazo de 24 meses. As ações de atualização cadastral envolvem a Averiguação e a Revisão Cadastral.

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências.

Já a Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados, ou seja, que ficaram mais de dois anos sem atualizar.

Assim, tanto na Averiguação quanto na Revisão Cadastral, as famílias são convocadas a atualizarem seus dados no Cadastro Único.


As famílias beneficiárias do Bolsa Família incluídas nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral são convocadas por mensagem de extrato. Caso não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados. Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.

A Senarc e a Sagi disponibilizaram no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) a listagem de famílias de cada município incluídas nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral de 2019. Em janeiro de 2019, foram divulgadas as famílias incluídas nos Grupos 1, 2 e 3. Em maio, foram divulgadas as famílias dos Grupos 4, 5 e 6.

Leia a Instrução Operacional (IO) nº 02, de 4 de junho de 2019, que substitui a Instrução nº 96, de 19 de dezembro de 2018, para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos da Ação de Atualização Cadastral 2019. Para localizar a IO nº 2, de 2019, acesse o site 
www.mds.gov.br, clique no menu à esquerda em “Bolsa Família” e depois em “Legislação”.

Municípios em Situação de Emergência ou Calamidade Pública que tenham feito, ao longo da Ação de Atualização Cadastral 2019, a solicitação de ações especiais de pagamento, terão os prazos de atualização cadastral prorrogados.


Nova metodologia de repercussão do Seguro Defeso nos benefícios do Programa Bolsa Família

Em virtude do aprimoramento dos batimentos das bases de dados e a partir de diálogos com a Controladoria-Geral da União, a Senarc aperfeiçoou a metodologia do processo de suspensão de benefícios do Programa Bolsa Família nos casos de pessoas beneficiárias que tenham recebido, cumulativamente, o Seguro Desemprego para Pescador Artesanal - Seguro Defeso.
Em uma primeira etapa, foram reavaliadas as suspensões de famílias beneficiárias do PBF que tenham recebido o Seguro Defeso de abril de 2015 a março de 2019 e que tenham sido beneficiárias do PBF naquele período. Quando se identifica que a família teve menos de duas suspensões aplicadas ao benefício, um novo comando de suspensão deve ter sido aplicado. Outros aperfeiçoamentos estão em fase de estudo.

As famílias serão comunicadas por mensagem no extrato de pagamentos do PBF com a informação sobre o impedimento do saque e o motivo da suspensão. Consulte o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) para conhecer a mensagem de extrato, a partir da Matriz de Mensagens de abril/2019.

Após o período da suspensão, o benefício do PBF voltará a ser pago à família automaticamente. As famílias não receberão as parcelas dos meses de suspensão por recebimento do Seguro Defeso.

Os municípios podem acessar a lista no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) com a relação das famílias suspensas, que passará a contar com uma nova coluna, indicando se é a primeira ou a segunda suspensão do benefício da família relativa àquela determinada referência do Seguro Defeso.

Mesmo com o benefício do PBF suspenso, as famílias devem continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e saúde. Cabe destacar que nessa modalidade de suspensão não há possibilidade de registro de recurso via Sistema de Condicionalidades (Sicon).

A suspensão dos benefícios do PBF de famílias com pessoas que recebem o Seguro Defeso é realizada a partir de informações compartilhadas pelo Ministério da Economia, gestor daquela política, operacionalizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por isso, caso o responsável familiar (RF) alegue que ninguém de sua família recebeu o Seguro Defeso no período de abril de 2015 a março de 2019, a gestão municipal deve orientá-la a entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135, para informações referentes ao Seguro Defeso.


Como o Seguro Defeso não é um benefício gerido pelo Ministério da Cidadania, a operacionalização da suspensão no PBF é feita mensalmente, depois do pagamento do Seguro Defeso. A identificação das famílias beneficiárias do PBF é feita a partir da base de pescadores beneficiários do Seguro Defeso. Quando essas pessoas têm um requerimento de Seguro Defeso pago, faz-se uma segunda avaliação, quando confirma-se a presença da família na Folha PBF no mês de competência do Seguro Defeso. A partir dessa confirmação, os benefícios do Programa Bolsa Família são suspensos.

Eventuais ocorrências de erro deverão ser relatadas ao Ministério da Cidadania, pela Central de Relacionamento, no telefone 121.

As famílias que precisem receber informações sobre o Seguro Defeso devem entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.

Observações: O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, trata do conjunto de regras do Seguro Defeso e seus impactos nos benefícios do Programa Bolsa Família. Publicado no dia 1º de abril de 2015, o texto regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, após sua modificação pela Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014. A alteração criou a ação de suspensão de benefícios por recebimento do Seguro Defeso.


Consulta de informações de benefícios do Programa Bolsa Família passa a funcionar também com o CPF

A partir de 10 de junho, o Sibec e a Consulta Pública do Bolsa Família passaram a apresentar o campo do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Responsável Legal para acessar informações dos benefícios do programa.

Dessa forma, a consulta dos benefícios do PBF poderá ser feita a partir do CPF, do NIS do Responsável legal ou do Código Familiar, no caso do Sibec; e do CPF, do NIS ou do Nome do Responsável Legal, no caso da Consulta Pública do Bolsa Família.


O acréscimo desse campo visa atender ao estabelecido pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019.

Veja abaixo como ficam as telas de consulta desses sistemas:


http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_bolsa_familia/2019/junho/boletim_BFInforma662.html

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