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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN DECRETA 3 DIAS DE LUTO OFICIAL NESTA SEXTA FEIRA DIA 15 DE SETEMBRO DE 2017, DEVIDO AO FALECIMENTO DO ILUSTRE SRº VICENTE FERREIRA, E AO MESMO TEMPO QUEREMOS DEIXAR NOSSOS SENTIMENTOS A FAMILIA DE JACIANE E DONA ELITA TODAS FALECIDA NESTE DIA 14 DE SETEMBRO DE 2017. CAIÇARA EM ESTADO DE LUTO, AMÉM!

_*DECRETO Nº 014, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.*_

                   _Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Caiçara do Norte/RN e dá outras providências._


_*AMARILDO ELIAS DE MORAIS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE*_, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

_*Considerando*_ o falecimento do Ilustríssimo Senhor *_VICENTE FERREIRA DE SOUZA_* ocorrido neste infausto dia 14 de Setembro de 2017, e assim;

_*Considerando*_ o Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972 que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência;

_*Considerando*_ a consternação de todos os cidadãos Norte-caiçarenses, e principalmente a família, pela perda do ente querido;

_*Considerando*_ acima de tudo que o referido cidadão foi um homem simples e humilde, de caráter ilibado, que sempre atuou na vida dentro dos princípios da moralidade, da ética e do espírito público e muito contribuiu para o desenvolvimento local; 

_*D  E  C  R  E  T  A  :*_ 

*Art. 1º.* Luto Oficial no Município de Caiçara do Norte/RN, pelo período de 03 (três) dias em razão do falecimento do Ilustríssimo Senhor _*VICENTE FERREIRA DE SOUZA*_.

*Art. 2º.* Ponto Facultativo no dia 15 de setembro de 2017 suspendendo o expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN. 

*Parágrafo Único.* O disposto no caput deste artigo não se aplicam as atividades e serviços públicos de natureza essencial, emergencial e aqueles serviços que são considerados de relevante interesse público.

*Art. 3º.* Este Decreto entrará em vigor imediatamente, independentemente de sua publicação.

*Art. 4º.* Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN, 14 de Setembro de 2017.



_*AMARILDO ELIAS DE MORAIS FILHO*_
Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN

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