Ainda segundo informações da PRF, o responsável pelo transporte da lagosta disse que o crustáceo foi comprado na cidade de Icapuí, no Ceará, e seria entregue a restaurantes em Natal.
Após constatação do crime ambiental, o condutor foi submetido a Termo Circunstacial de Ocorrência (TCO) e o produto apreendido foi encaminhado ao Ibama de Natal. Esta é a segunda apreensão de lagosta feita pela PRF só no mês de maio.
Defeso da lagosta
O defeso da lagosta ocorre anualmente entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias e entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
O defeso da lagosta ocorre anualmente entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias e entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
O Ibama alerta que a venda de lagostas em partes ou filetadas também é proibida; na venda, a cauda deve estar intacta, e deve ter tamanho mínimo de 13 centímetros para a espécie 'vermelha' e 11 centímetros para a espécie 'cabo-verde'.
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