Ação do Ministério Público Federal
apontou que Jailton Freitas simulava contratos com empresas “laranjas” e
executava serviços com equipes da Prefeitura e cidadãos
O ex-prefeito de Pendências, Jailton
Barros de Freitas, e outros 13 envolvidos em um esquema de desvio de recursos
públicos foram condenados por improbidade e terão de devolver quase R$ 3
milhões, além de pagar multas e cumprir outras penalidades. A condenação é
resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas
irregularidades cometidas pelo grupo, entre os anos de 2001 e 2004.
A prática incluía assinar convênios
da Prefeitura com órgãos federais para construção e reconstrução de casas,
praças, unidades de saúde, pavimentação de ruas, entre outras obras.
Posteriormente, as licitações e os contratos com empreiteiras eram simulados.
As empresas agiam como “laranjas” e “vendiam” notas fiscais e recibos à
Prefeitura, como forma de justificar a aplicação dos recursos. “(...) de forma
que o dinheiro acabava por voltar ao próprio Prefeito Municipal e seus
colaboradores”, descreve a ação do Ministério Público Federal.
Após o desvio das verbas, as obras
eram executadas sem qualquer acompanhamento técnico, utilizando mão de obra
barata ou gratuita (até dos próprios beneficiários dos serviços), com apoio de
pessoal e maquinário da Prefeitura. Eram empregados ainda materiais de
baixíssimo custo, razão pela qual muitas foram entregues com péssima qualidade
e, em alguns casos, sem sequer estarem concluídas.
A sentença, de autoria do juiz
federal da 11ª Vara, Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, acompanhou na íntegra as
razões finais apresentadas em setembro de 2013 pelo representante do MPF, o
procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, titular da Procuradoria da
República no Município de Assu. Os condenados ainda poderão recorrer da
decisão.
Condenações – Dentre os
envolvidos, foram condenados por atos de improbidade administrativa que
importam enriquecimento ilícito e dano ao erário (artigos 9º, “caput”, XI; e
10, “caput”, da Lei 8.429/92) Jailton Freitas, Ezequias Nogueira da Silva (que
executava as obras para a Prefeitura), cinco representantes das empresas
“laranjas” (Gilvan Augusto de Lima, Antônio Antomar de Castro Carvalho, Carlos
Antônio Ferreira de Lima, Gerlândia do Nascimento Dantas, Josafá Augusto de
Lima) e ainda João Carlos da Silva, em nome de quem o ex-prefeito colocava os
imóveis comprados com os recursos desviados.
Os ex-integrantes da comissão de
licitação do Município José Maria de Melo Inácio, Ione Freire Bezerra, Luiz
Rodrigues Fernandes Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes do
Nascimento foram condenados por atos de improbidade administrativa que causam dano
ao erário (artigo 10, “caput”, I, VIII e XII, da Lei 8.429/92). José Maria de
Souza, representante da única empresa que realizou a obra, mas que foi
escolhida em licitação direcionada, foi condenado apenas pelo ato de
improbidade descrito no caput do artigo 10 da mesma lei.
Penas – Todos foram
sentenciados à suspensão dos direitos políticos por prazos que variam de cinco
a dez anos. Com exceção de José Maria de Souza, os demais foram condenados
também à perda das funções públicas ocupadas (com exceção dos ex-integrantes da
comissão de licitação que exerçam cargos efetivos) e à proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
(por prazos de cinco a dez anos).
Jailton Freitas recebeu ainda uma
multa de R$ 200 mil e terá de ressarcir o dano aos cofres públicos no valor de
R$ 2.952.282,56 (a ser atualizado monetariamente), junto com João Carlos da
Silva e Ezequias Nogueira da Silva. Esses dois terão de pagar multa de R$ 50
mil, cada. O juiz decretou também a perda de bens que estão em nome de João
Carlos, mas que pertencem de fato ao ex-prefeito, incluindo nove terrenos, dois
imóveis residenciais, dois comerciais e nove salas na avenida Ayrton Senna,
todos em Parnamirim.
Gilvan Augusto, Antônio Antomar,
Carlos Antônio, Gerlândia do Nascimento e Josafá Augusto, que atuaram como
representantes das empresas “laranjas”, terão de pagar R$ 60 mil em multa cada
um e ressarcir, em solidariedade com Jailton Freitas e João Carlos, os valores
supostamente repassados às suas respectivas empresas. José Maria de Souza,
responsável pela L. A. Construções, cuja contratação foi direcionada, embora a
obra tenha sido efetivamente executada, terá de arcar com multa de R$ 5 mil.
José Maria de Melo, Ione Freire, Luiz
Rodrigues Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes, que atuaram no
esquema como membros da Comissão de Licitação, assinando documentos fraudados,
foram sentenciados também ao pagamento de multa de R$ 3 mil.
Participação - O ex-prefeito não
só coordenava o esquema, como ainda escolhia a empresa a ser usada na fraude e
autorizava as ordens de pagamento. Já Ezequias Nogueira , homem de confiança de
Jailton Freitas, contratava a mão de obra, os equipamentos e adquiria o
material. João Carlos, por sua vez, “emprestou” seu nome para figurar como
proprietário de imóveis comprados por Jailton Freitas, com o dinheiro desviado.
Os representantes das empresas, além
de concordar com as ilegalidades, contribuíam para o desvio dos valores
apresentado documentos falsos para comprovar as supostas despesas do Município.
“(...) resta patente que as empresas Esfera Construção Civil Ltda., A. A.
Carvalho Construção e Empreendimentos Ltda., Construtora Augusto Ltda., G. G.
Construções Ltda, J. L. Construções e Instalações Ltda. e Construtora Primavera
Ltda. não prestaram, efetivamente os serviços contratados pela Prefeitura de
Pendências e atuaram apenas fornecendo notas fiscais que possibilitassem a
retirada da verba federal dos cofres da Caixa Econômica”, relata a sentença.
Convênios – As obras
que deveriam ter sido realizadas pelas empresas abrangiam nove convênios e
incluíam a construção de um centro de convivência de idosos (R$ 98.010); de um
centro de múltiplo uso (R$ 100.188); reconstrução de 94 unidades habitacionais
(R$ 443.360,16); reforma de unidades de saúde (R$ 222.945,43); construção de 95
módulos sanitários (R$ 129.770); construção e/ou reforma de quatro praças (R$
208.421,15); reforma de 356 unidades habitacionais (R$ 518.669,17);
pavimentação de vias urbanas (R$ 678.408,90); e reconstrução de 80 unidades
habitacionais (R$ 574.670,40).
O processo tramita na Justiça Federal
sob o nº 0001048-25.2006.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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