A fiscalização do Ibama apreendeu na tarde de ontem (7) 35 kg de lagostas que estavam sendo transportadas sem autorização na comunidade da África, no bairro da Redinha, em Natal. As lagostas estavam no porta-malas de um táxi de São Gonçalo do Amarante. O veículo, um Corsa Sedan, foi apreendido e seu proprietário multado em R$ 6,5 mil. Outras duas pessoas também foram autuadas no mesmo valor. Além da multa os infratores ainda deverão responder na justiça por crime ambiental e, se condenados, poderão pegar até três anos de detenção.
Essa foi a segunda grande apreensão de lagostas desde o início do defeso, em 1º de dezembro do ano passado. No dia 18 de março, no distrito de Caiana, em Ceará Mirim, foram apreendidos 339 kg do crustáceo, que estavam sendo negociados à noite, no quintal de uma residência. Entre os envolvidos estava o gerente de uma grande churrascaria de Natal, que já embarcara 27 kg do pescado em seu veículo, um caminhonete S 10. O veículo continua retido no Ibama e o gerente foi multado em R$ 6.340,00. Os outros dois envolvidos na negociação foram multados em R$ 12 mil cada. Um deles ainda teve sua pick-up Saveiro apreendida, que também continua retida no pátio do Ibama.
Segundo a chefe da fiscalização do Ibama no RN, Cláudia Zagaglia, esses episódios denotam que boa parte do setor pesqueiro e do comércio não estão respeitando o período de defeso da lagosta, que termina apenas em 31 de maio. “Ao desrespeitarem as leis essas pessoas causam um prejuízo enorme aos ecossistemas marinhos, que já sofrem com a diminuição dos estoques de lagosta. E prejudicam também os pescadores, que vão acabar ficando sem mais esse importante recurso pesqueiro”.
O defeso da lagosta ocorre anualmente, entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias eentrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
O Ibama alerta que a venda de lagostas em partes ou filetadas também é proibida; na venda, a cauda deve estar intacta, e deve ter tamanho mínimo de 13 cm para a espécie “vermelha” e 11 cm para a espécie “cabo-verde”. Para denúncias utilize a Linha Verdedo Ibama: 0800-61-8080.
Com informações do Ibama.
Essa foi a segunda grande apreensão de lagostas desde o início do defeso, em 1º de dezembro do ano passado. No dia 18 de março, no distrito de Caiana, em Ceará Mirim, foram apreendidos 339 kg do crustáceo, que estavam sendo negociados à noite, no quintal de uma residência. Entre os envolvidos estava o gerente de uma grande churrascaria de Natal, que já embarcara 27 kg do pescado em seu veículo, um caminhonete S 10. O veículo continua retido no Ibama e o gerente foi multado em R$ 6.340,00. Os outros dois envolvidos na negociação foram multados em R$ 12 mil cada. Um deles ainda teve sua pick-up Saveiro apreendida, que também continua retida no pátio do Ibama.
Segundo a chefe da fiscalização do Ibama no RN, Cláudia Zagaglia, esses episódios denotam que boa parte do setor pesqueiro e do comércio não estão respeitando o período de defeso da lagosta, que termina apenas em 31 de maio. “Ao desrespeitarem as leis essas pessoas causam um prejuízo enorme aos ecossistemas marinhos, que já sofrem com a diminuição dos estoques de lagosta. E prejudicam também os pescadores, que vão acabar ficando sem mais esse importante recurso pesqueiro”.
O defeso da lagosta ocorre anualmente, entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias eentrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
O Ibama alerta que a venda de lagostas em partes ou filetadas também é proibida; na venda, a cauda deve estar intacta, e deve ter tamanho mínimo de 13 cm para a espécie “vermelha” e 11 cm para a espécie “cabo-verde”. Para denúncias utilize a Linha Verdedo Ibama: 0800-61-8080.
Com informações do Ibama.
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