N os últimos seis meses, cerca de 200 estabelecimentos comerciais que se encontram em áreas públicas da cidade e não apresentam licença legal para a ocupação destes locais foram notificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A maioria tem prazo até este mês para desocupar as áreas. A Semurb calcula que a capital potiguar possua entre 400 e 500 equipamentos, entre bares, cigarreiras, borracharias ou outra sorte de negócios, funcionando em locais onde o uso é proibido. Em seis meses (até esta quarta-feira,4) 77 estruturas já foram retirados das ruas pelas equipes de fiscalização da Semurb.
De acordo com o supervisor geral de fiscalização ambiental, Leonardo Almeida, não existe instrumento legal que dê validade ao uso de locais públicos para ocupações ou atividades financeiras privadas. “Estes ambientes são de uso do povo, de bem comum às pessoas. Não há como admitir sublocação ou negócio que aufere lucro através da utilização do espaço público para terceiros”, comentou. Segundo a secretaria, aliado à isto, há o fato de que boa parte das áreas livres na capital potiguar são consideradas “verdes”, ou seja, protegidas em função do meio ambiente, sem possibilidade de exploração comercial.
Outra situação que também implica nesta ilegalidade, conforme Almeida, é que as instalações só deveriam ter sido feitas a partir de concessões e editais promovidos pelo Governo Municipal, no caso de interesse próprio da Prefeitura, o que nunca ocorreu. “Nem instrumento que regule estas possíveis licenças existe”, explicou. Segundo o supervisor, essas ocupações são resultado de “um passivo do Poder Público”, que nunca coibiu tais atividades e permitiu a proliferação em todas as áreas administrativas de Natal.
Notificações
Com o objetivo de encerrar este uso indevido, em setembro do ano passado, a Semurb começou a notificar os ocupantes, dando um prazo de 180 dias para que todas as estruturas instaladas por eles fossem retiradas. Leonardo Almeida declarou que alguns comerciantes chegaram a procurar a secretaria, pedindo prorrogação do período ou tentando a legalização da atividade financeira, o que foi descartado. “Não tem como autorizar ou conceder licença ambiental, eles tem que sair”, disse o supervisor.
Nestes seis meses de fiscalização, as equipes da Semurb já percorreram diversos pontos de Natal e efetuaram a retirada de 77 equipamentos, apreendendo os materiais e deslocando-os para depósitos. Além disso, outros 200 estruturas devem ser retiradas ainda este mês. Segundo o supervisor, apenas os gazeteiros teriam uma legislação diferenciada, que pudesse levantar a hipótese de disciplinar autorizações, no entanto, instalações em calçadas e canteiros também estão descartadas.
Pelo trabalho realizado até o momento, bairros como Pitimbu, Neópolis, Candelária, Nossa Senhora da Apresentação e Lagoa Nova tiveram o maior número de incidências constatadas. Durante a manhã e o início da tarde de ontem, a reportagem da TN esteve nestes locais e tentou conversar com os ocupantes, sem obter sucesso. Quando o comércio não estava fechado, os funcionários do estabelecimento não quiseram comentar o assunto.
As notificações
A maioria dos casos de uso indevido de espaço público em Natal estão sendo resolvidos através de procedimentos administrativos. De acordo com a Semurb, ainda não foi realizada nenhuma judicialização contra os ocupantes, tendo sido promovida apenas notificações. Em sequência, na ocasião do prazo estipulado para retirada das estruturas não ser respeitado, a secretaria vai lavrar multa aos irregulares.
O valor varia entre R$ 1,590 e R$ 6,619.
As decisões judiciais ocorridas até o momento são fruto de denúncias feitas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, configurando crime ambiental, através da incompatibilidade entre a atividade proposta pelo ocupante e o local em que estava inserido (área verde). Entre as estruturas que foram retiradas e demolidas estão os antigos quiosques nas proximidades do Hospital Onofre Lopes, na zona Leste da capital, e pequenos estabelecimentos na Avenida dos Xavantes, zona Oeste.
De acordo com o supervisor geral de fiscalização ambiental, Leonardo Almeida, não existe instrumento legal que dê validade ao uso de locais públicos para ocupações ou atividades financeiras privadas. “Estes ambientes são de uso do povo, de bem comum às pessoas. Não há como admitir sublocação ou negócio que aufere lucro através da utilização do espaço público para terceiros”, comentou. Segundo a secretaria, aliado à isto, há o fato de que boa parte das áreas livres na capital potiguar são consideradas “verdes”, ou seja, protegidas em função do meio ambiente, sem possibilidade de exploração comercial.
Outra situação que também implica nesta ilegalidade, conforme Almeida, é que as instalações só deveriam ter sido feitas a partir de concessões e editais promovidos pelo Governo Municipal, no caso de interesse próprio da Prefeitura, o que nunca ocorreu. “Nem instrumento que regule estas possíveis licenças existe”, explicou. Segundo o supervisor, essas ocupações são resultado de “um passivo do Poder Público”, que nunca coibiu tais atividades e permitiu a proliferação em todas as áreas administrativas de Natal.
Notificações
Com o objetivo de encerrar este uso indevido, em setembro do ano passado, a Semurb começou a notificar os ocupantes, dando um prazo de 180 dias para que todas as estruturas instaladas por eles fossem retiradas. Leonardo Almeida declarou que alguns comerciantes chegaram a procurar a secretaria, pedindo prorrogação do período ou tentando a legalização da atividade financeira, o que foi descartado. “Não tem como autorizar ou conceder licença ambiental, eles tem que sair”, disse o supervisor.
Nestes seis meses de fiscalização, as equipes da Semurb já percorreram diversos pontos de Natal e efetuaram a retirada de 77 equipamentos, apreendendo os materiais e deslocando-os para depósitos. Além disso, outros 200 estruturas devem ser retiradas ainda este mês. Segundo o supervisor, apenas os gazeteiros teriam uma legislação diferenciada, que pudesse levantar a hipótese de disciplinar autorizações, no entanto, instalações em calçadas e canteiros também estão descartadas.
Pelo trabalho realizado até o momento, bairros como Pitimbu, Neópolis, Candelária, Nossa Senhora da Apresentação e Lagoa Nova tiveram o maior número de incidências constatadas. Durante a manhã e o início da tarde de ontem, a reportagem da TN esteve nestes locais e tentou conversar com os ocupantes, sem obter sucesso. Quando o comércio não estava fechado, os funcionários do estabelecimento não quiseram comentar o assunto.
As notificações
A maioria dos casos de uso indevido de espaço público em Natal estão sendo resolvidos através de procedimentos administrativos. De acordo com a Semurb, ainda não foi realizada nenhuma judicialização contra os ocupantes, tendo sido promovida apenas notificações. Em sequência, na ocasião do prazo estipulado para retirada das estruturas não ser respeitado, a secretaria vai lavrar multa aos irregulares.
O valor varia entre R$ 1,590 e R$ 6,619.
As decisões judiciais ocorridas até o momento são fruto de denúncias feitas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, configurando crime ambiental, através da incompatibilidade entre a atividade proposta pelo ocupante e o local em que estava inserido (área verde). Entre as estruturas que foram retiradas e demolidas estão os antigos quiosques nas proximidades do Hospital Onofre Lopes, na zona Leste da capital, e pequenos estabelecimentos na Avenida dos Xavantes, zona Oeste.
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