
O juiz Ricardo Moura deferiu o pedido de liminar determinando que o banco demandado, autorize no prazo de 24 (horas), a partir da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o acesso às contas públicas do Município de Caiçara do Norte, pelo referido prefeito constitucional.
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