O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu recomendação à administração da Arena da Dunas para que seja liberada a entrada de torcedores portando alimentos e bebidas. A proibição em questão configura a prática de "venda casada", expressamente proibida no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que interfere no direito do consumidor de escolher, pois fica limitado a consumir o que é oferecido pelo estádio.
A decisão, através das Promotorias de Justiça do Consumidor e do Torcedor, foi fruto de reuniões ocorridas na Promotoria de Defesa do Torcedor entre o Procon Natal, a Polícia Militar e representantes da Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A.
O torcedor poderá entrar no estádio portando bebidas, desde que em copo de plástico descartável de até 500ml, e alimentos de uso individual, semelhantes ou iguais aos que são comercializados no interior da arena, tais como salgados, pipocas, sanduíches, doces, balas, desde que embalados ou acondicionados em materiais que não ofereçam risco à integridade física dos torcedores.
O MP lembrou ainda, em seu documento, que o estádio deverá manter a proibição de entrada de objetos que possam oferecer risco à segurança dos torcedores, que possam ser arremessados ao campo ou utilizados como armas brancas, como garrafas de vidro, latas, objetos cortantes, talheres, copos de vidro, acrílico ou qualquer outro material rígido.
A decisão, através das Promotorias de Justiça do Consumidor e do Torcedor, foi fruto de reuniões ocorridas na Promotoria de Defesa do Torcedor entre o Procon Natal, a Polícia Militar e representantes da Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A.
O torcedor poderá entrar no estádio portando bebidas, desde que em copo de plástico descartável de até 500ml, e alimentos de uso individual, semelhantes ou iguais aos que são comercializados no interior da arena, tais como salgados, pipocas, sanduíches, doces, balas, desde que embalados ou acondicionados em materiais que não ofereçam risco à integridade física dos torcedores.
O MP lembrou ainda, em seu documento, que o estádio deverá manter a proibição de entrada de objetos que possam oferecer risco à segurança dos torcedores, que possam ser arremessados ao campo ou utilizados como armas brancas, como garrafas de vidro, latas, objetos cortantes, talheres, copos de vidro, acrílico ou qualquer outro material rígido.
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