O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Paulo Batista Lopes Neto, instaurou, através da Portaria nº 115/2015 Inquérito Civil para apurar atos administrativos da ex-governadora Rosalba Ciarlini em pelo meno um do seu mandato – 2013. O documento, publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado, sob a numeração Inquérito Civil nº 109/2015, é consequência da Notícia de Fato nº 091/2015.
Serão investigadas “a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sem autorização legislativa e acima do limite legal permitido, referente ao exercício de 2013”. O promotor Paulo Batista Lopes Neto fundamentou-se no Artigo 37, da Constituição Federal, para abrir o referenciado inquérito. O artigo diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
As diligências inciais do procedimento incluem o encaminhamento de ofício à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan). A pasta deverá encaminhar, à Coordenadoria de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público) cópias dos decretos expedidos ao longo do ano de 2013 que autorizaram a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais no exercício financeiro do referido ano.
No documento assinado pelo promotor não há informação relativa ao prazo para envio do pedido pela Seplan ao Ministério Público Estadual.
O que é Notícia de Fato?
É qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das procuradorias e promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
Serão investigadas “a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sem autorização legislativa e acima do limite legal permitido, referente ao exercício de 2013”. O promotor Paulo Batista Lopes Neto fundamentou-se no Artigo 37, da Constituição Federal, para abrir o referenciado inquérito. O artigo diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
As diligências inciais do procedimento incluem o encaminhamento de ofício à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan). A pasta deverá encaminhar, à Coordenadoria de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público) cópias dos decretos expedidos ao longo do ano de 2013 que autorizaram a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais no exercício financeiro do referido ano.
No documento assinado pelo promotor não há informação relativa ao prazo para envio do pedido pela Seplan ao Ministério Público Estadual.
O que é Notícia de Fato?
É qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das procuradorias e promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
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