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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

INSS reajusta aposentadorias

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,23% a partir de janeiro. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada ontem) no Diário Oficial da União (DOU). No ano passado, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste publicado ontem, 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao salário-mínimo.

A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788. O mesmo piso vale para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. 

Serviço público
Também em portaria publicada ontem, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definiu o menor valor para pagamento do auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como gratificação por encargo de curso ou concurso. No primeiro caso, o valor do menor vencimento básico da administração pública federal será R$ 591,32, que corresponde ao cargo de nível auxiliar do seguro social. O auxílio-natalidade é pago à servidora pelo nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto. A Lei 8.112 prevê que, quando a mãe tiver mais de um filho no mesmo parto, o valor será acrescido de 50% por nascituro.O benefício também poderá ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a mãe não for servidora.

Já o maior vencimento básico da administração pública federal para pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso será R$ 13.985,24, que corresponde ao cargo de juiz do Tribunal Marítimo. A gratificação é paga ao servidor que desempenhou função eventual de instrução em curso de formação, treinamento para servidores, tenha participado de banca examinadora ou de comissão para exames ou tenha aplicado, fiscalizado ou participado de processo de avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público.

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