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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

TCE libera reajuste de salários de juízes e desembargadores, mas cobra cortes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu hoje (27) sobre os embargos de declaração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) contra a decisão que impedia o aumento de gastos com pessoal por parte do Judiciário. A decisão impediria o reajuste de 14% aos magistrados, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após reajuste para ministros do Supremo Tribunal Federal. A Corte de Contas entendeu que o reajuste é possível, mas que o TJRN deverá apresentar plano para economia a fim de respeitar limite de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os embargos de declaração analisados hoje tinham como foco a decisão proferida pelo TCE, através do acórdão nº 2.127/2014, que determinou que o TJRN não realizasse qualquer ato que implicasse em aumento de despesa com pessoal. Além disso, o acórdão também determinava que TJRN apresentasse um plano para contenção dos gastos com salários de servidores, cargos comissionados e magistrados. O objetivo dos embargos eram reverter a decisão - o que foi parcialmente conseguido pelo Judiciário.


Em seu parecer, o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos, criticou o entendimento do CNJ sobre a aplicação do aumento automática, por entender que o estabelecido pela Constituição é o teto para a remuneração. "Os desembargadores dos Tribunais de Justiça não precisam receber necessariamente um subsídio de 90,25% do subsídio dos ministros do STF", disse o procurador.

Para o procurador, a aplicação do reajuste dos salários dos magistrados estaduais depende da disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário, bem como da própria aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Se um Tribunal de Justiça não consegue adequar sua despesa com pessoal aos limites máximos de despesa com pessoal, como pode aplicar o teto do Poder Judiciário de forma automática por simples interpretação extensiva do CNJ?", questionou Luciano Ramos.

Entretanto, como a aplicação do teto remuneratório é considerada automática pelo STF, cujas decisões tornam homogêneas as remunerações dos magistrados estaduais em todo o país, respeitado o escalonamento constitucional, Luciano Ramos entende que não cabe ao TCE emitir decisão contrária ao posicionamento majoritário do CNJ, "em decorrência dos efeitos das decisões judiciais sobre as instâncias administrativas".

Apesar de rechaçar o entendimento do CNJ, Luciano Ramos argumentou que, devido ao fato do presidente do TJRN ser disciplinarmente vinculado ao CNJ e haver uma ordem para a aplicação do reajuste, não poderia haver duas decisões contrárias, onde uma impõe uma conduta como obrigatória e outra define a mesma conduta como proibida - no caso, o reajuste salarial.

No parecer, Luciano Ramos opinou pelo provimento parcial dos embargos, permitindo o reajuste, mas determinando que o aumento da despesa com pessoal decorrente do aumento salarial de juízes e desembargadores deve ser acompanhada, necessariamente, de medidas de compensação que "não tornem ainda mais desrespeitosa a situação deste órgão (TJRN) com relação ao limite de despesa com pessoal previsto na LRF".

O parecer foi analisado pela Corte e o relator, Gilberto Jales, opinou favorável. A decisão foi acompanhada por todos os membros da Corte.

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