O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) já recebeu vinte denúncias sobre supostos crimes eleitorais através do novo mecanismo criado pelo próprio TRE-RN para facilitar a denúncia dos eleitores. Osistema de comunicação, via internet, foi apresentado na manhã de hoje (4), durante coletiva de imprensa.
O anúncio foi feito pelo juiz titular da 3ª Zona Eleitoral, João Batista da Silva e o promotor Manoel Onofre Neto. Participaram da reunião, os juízes Marco Bruno Miranda e Cícero Macedo. Além do comandante da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo e a diretora-geral do TRE-RN, Andrea Campos.
No novo sistema – no ar desde a semana passada –, qualquer cidadão pode noticiar a ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros quadrados e outdoor.
O denunciante deverá preencher o formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação.
O anúncio foi feito pelo juiz titular da 3ª Zona Eleitoral, João Batista da Silva e o promotor Manoel Onofre Neto. Participaram da reunião, os juízes Marco Bruno Miranda e Cícero Macedo. Além do comandante da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo e a diretora-geral do TRE-RN, Andrea Campos.
No novo sistema – no ar desde a semana passada –, qualquer cidadão pode noticiar a ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros quadrados e outdoor.
O denunciante deverá preencher o formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação.
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