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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Em Natal, motos de até 50 cilindradas devem ser emplacadas

O prefeito de Natal sancionou a lei que obriga que motos de até 50 cilindradas sejam registradas e licenciadas para circular na cidade. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira e entra em vigor em 90 dias. Todas as motos de até 50 cilindradas compradas a partir desta data devem ser licenciadas e emplacadas para circular regularmente. As motos adquiridas anteriormente à edição desta lei deverão ser registradas e licenciadas no prazo de 18 meses a partir da vigência.
De acordo com a publicação do DOM, o Poder Executivo será o responsável por definir o valor das taxas de licenciamento e registro de propriedade. A lei diz ainda que cidadãos que declarem renda familiar de até dois salários mínimos poderão ser isentos dos pagamentos das taxas de serviços. As motos de até 50 cilindradas ficam isentos de pagar o IPVA.
A identificação do ciclomotor se fará através de placa alfanumérica lacrada em sua estrutura, e fixada no paralama traseiro do veículo, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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