Brasília (AE) - O Banco Central apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal para participar da ação que questiona a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Em petição apresentada à Corte na quarta-feira, 12, a instituição quer ser admitida como amicus curiae (interessado na causa) pelo relator da causa, ministro Luís Roberto Barroso. Se for reconhecido, o banco poderá fazer sustentações orais e apresentar pedidos ao Supremo para instruir o processo.
No início do mês passado, o Partido Solidariedade (SDD) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no tribunal em que questiona a correção do fundo pela TR (Taxa de Referência). A legenda alega que o FGTS, criado em 1966 a fim de proteger os empregados demitidos sem justa causa, acumula perdas econômicas decorrentes da baixa remuneração - a TR fechou o ano passado em 0,19%. Além da TR, o fundo em correção anual de 3%.
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu congelar todas as ações de instâncias inferiores que questionavam a correção até que a Corte desse uma posição final.
Questionamento
Na petição de 26 páginas, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira, e outras quatro autoridades do banco questionam a ação apresentada pelo Solidariedade. E argumentam que a ação deve ser rejeitada por uma série de razões, entre elas a segurança jurídica dos contratos em vigor que usam o FGTS e a dupla finalidade do fundo (indenização aos trabalhadores e fomento de políticas públicas).
A instituição alega que é preciso avaliar a função social que o fundo desempenha. “Desse modo, impõe-se que a discussão posta na presente ADI seja travada sem se descurar dessa finalidade polivalente do FGTS, que consiste em assegurar ao trabalhador um benefício pecuniário a ser usufruído nos casos previstos em lei, bem como de ser um importante instrumento de implementação de políticas públicas com assento constitucional, mediante a concessão, inclusive, de benefícios diretos e indiretos ao trabalhador”, destaca.
O BC argumenta ainda que a eventual mudança na remuneração dos saldos do FGTS já chegou a ser objeto de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. A proposta visava adotar o IPCA em vez da TR como fator de correção. O projeto, lembra o banco, recebeu parecer contrário na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acabou engavetado.
“Diante do que foi exposto até aqui, vislumbra-se que a estipulação do índice de remuneração dos saldos do FGTS encontra-se no âmbito de competência do Poder Legislativo, sendo vedado ao Poder Judiciário se imiscuir em tal assunto, de modo que a pretensão veiculada na presente ADI deve ser julgada improcedente”, afirma.
SAIBA MAIS
Milhares de trabalhadores em todo o Brasil têm recorrido à justiça para tentar aumentar o “rendimento” do FGTS. Segundo advogados e defensores públicos, a Taxa Referencial (TR) - usada para corrigir o Fundo – é inadequada e tem gerado um retorno aquém do que deveria. Os trabalhadores tentam mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no Fundo. Quase 50 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa Econômica – a maioria das decisões, no entanto, foi contra a mudança no índice de correção. A Defensoria Pública da União também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul buscando a substituição do índice de correção do FGTS. Uma possível decisão favorável, nesse caso, teria efeito para trabalhadores em todo o país.
Pergunte ao Leão
Tenho um Imóvel financiado Pela CEF, tenho um imóvel próprio,tenho um veiculo no valor de 25.000,00, meu salario ano passado era de R$1.760.00. Tenho que fazer a declaração de Imposto de Renda? Pois desde 2006 que não faço declaração pois minha renda não atingia.
Resposta: Está obrigado a apresentar a DIRPF o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis, durante o ano-calendário de 2013, em valor superior a R$25.661,70. Os seus rendimentos devem ter sido de 12 x R$1.760,00 = R$21.120,00. Se foi seu único rendimento tributável, por este critério, você não estará obrigado a declarar. Mas existem outros hipóteses que podem enquadrar o contribuinte na obrigação de declarar. No teu caso, vale ressaltar que está obrigado a declarar o contribuinte que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). As outras hipóteses de enquadramento na obrigatoriedade de declarar estão no arquivo chamado Perguntão 2014, disponível para ser baixado do sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
No início do mês passado, o Partido Solidariedade (SDD) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no tribunal em que questiona a correção do fundo pela TR (Taxa de Referência). A legenda alega que o FGTS, criado em 1966 a fim de proteger os empregados demitidos sem justa causa, acumula perdas econômicas decorrentes da baixa remuneração - a TR fechou o ano passado em 0,19%. Além da TR, o fundo em correção anual de 3%.
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu congelar todas as ações de instâncias inferiores que questionavam a correção até que a Corte desse uma posição final.
Questionamento
Na petição de 26 páginas, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira, e outras quatro autoridades do banco questionam a ação apresentada pelo Solidariedade. E argumentam que a ação deve ser rejeitada por uma série de razões, entre elas a segurança jurídica dos contratos em vigor que usam o FGTS e a dupla finalidade do fundo (indenização aos trabalhadores e fomento de políticas públicas).
A instituição alega que é preciso avaliar a função social que o fundo desempenha. “Desse modo, impõe-se que a discussão posta na presente ADI seja travada sem se descurar dessa finalidade polivalente do FGTS, que consiste em assegurar ao trabalhador um benefício pecuniário a ser usufruído nos casos previstos em lei, bem como de ser um importante instrumento de implementação de políticas públicas com assento constitucional, mediante a concessão, inclusive, de benefícios diretos e indiretos ao trabalhador”, destaca.
O BC argumenta ainda que a eventual mudança na remuneração dos saldos do FGTS já chegou a ser objeto de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. A proposta visava adotar o IPCA em vez da TR como fator de correção. O projeto, lembra o banco, recebeu parecer contrário na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acabou engavetado.
“Diante do que foi exposto até aqui, vislumbra-se que a estipulação do índice de remuneração dos saldos do FGTS encontra-se no âmbito de competência do Poder Legislativo, sendo vedado ao Poder Judiciário se imiscuir em tal assunto, de modo que a pretensão veiculada na presente ADI deve ser julgada improcedente”, afirma.
SAIBA MAIS
Milhares de trabalhadores em todo o Brasil têm recorrido à justiça para tentar aumentar o “rendimento” do FGTS. Segundo advogados e defensores públicos, a Taxa Referencial (TR) - usada para corrigir o Fundo – é inadequada e tem gerado um retorno aquém do que deveria. Os trabalhadores tentam mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no Fundo. Quase 50 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa Econômica – a maioria das decisões, no entanto, foi contra a mudança no índice de correção. A Defensoria Pública da União também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul buscando a substituição do índice de correção do FGTS. Uma possível decisão favorável, nesse caso, teria efeito para trabalhadores em todo o país.
Pergunte ao Leão
Tenho um Imóvel financiado Pela CEF, tenho um imóvel próprio,tenho um veiculo no valor de 25.000,00, meu salario ano passado era de R$1.760.00. Tenho que fazer a declaração de Imposto de Renda? Pois desde 2006 que não faço declaração pois minha renda não atingia.
Resposta: Está obrigado a apresentar a DIRPF o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis, durante o ano-calendário de 2013, em valor superior a R$25.661,70. Os seus rendimentos devem ter sido de 12 x R$1.760,00 = R$21.120,00. Se foi seu único rendimento tributável, por este critério, você não estará obrigado a declarar. Mas existem outros hipóteses que podem enquadrar o contribuinte na obrigação de declarar. No teu caso, vale ressaltar que está obrigado a declarar o contribuinte que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). As outras hipóteses de enquadramento na obrigatoriedade de declarar estão no arquivo chamado Perguntão 2014, disponível para ser baixado do sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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