Informática e Fotos

Caiçara do Norte/RN, EMAIL - huggogyu@gmail.com / Twitter segue aew galera: @Hugowillian add aew galera vamos ajudar nas informações e manda informações para o BRASIL.http://hugoegyulliafotografia.46graus.com/portfolio!

sábado, 15 de março de 2014

BC quer participar de ação sobre correção do FGTS

Brasília (AE) - O Banco Central apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal para participar da ação que questiona a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Em petição apresentada à Corte na quarta-feira, 12, a instituição quer ser admitida como amicus curiae (interessado na causa) pelo relator da causa, ministro Luís Roberto Barroso. Se for reconhecido, o banco poderá fazer sustentações orais e apresentar pedidos ao Supremo para instruir o processo.
No início do mês passado, o Partido Solidariedade (SDD) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no tribunal em que questiona a correção do fundo pela TR (Taxa de Referência). A legenda alega que o FGTS, criado em 1966 a fim de proteger os empregados demitidos sem justa causa, acumula perdas econômicas decorrentes da baixa remuneração - a TR fechou o ano passado em 0,19%. Além da TR, o fundo em correção anual de 3%.
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu congelar todas as ações de instâncias inferiores que questionavam a correção até que a Corte desse uma posição final. 
Questionamento
Na petição de 26 páginas, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira, e outras quatro autoridades do banco questionam a ação apresentada pelo Solidariedade. E argumentam que a ação deve ser rejeitada por uma série de razões, entre elas a segurança jurídica dos contratos em vigor que usam o FGTS e a dupla finalidade do fundo (indenização aos trabalhadores e fomento de políticas públicas).
A instituição alega que é preciso avaliar a função social que o fundo desempenha. “Desse modo, impõe-se que a discussão posta na presente ADI seja travada sem se descurar dessa finalidade polivalente do FGTS, que consiste em assegurar ao trabalhador um benefício pecuniário a ser usufruído nos casos previstos em lei, bem como de ser um importante instrumento de implementação de políticas públicas com assento constitucional, mediante a concessão, inclusive, de benefícios diretos e indiretos ao trabalhador”, destaca.
O BC argumenta ainda que a eventual mudança na remuneração dos saldos do FGTS já chegou a ser objeto de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. A proposta visava adotar o IPCA em vez da TR como fator de correção. O projeto, lembra o banco, recebeu parecer contrário na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acabou engavetado.
“Diante do que foi exposto até aqui, vislumbra-se que a estipulação do índice de remuneração dos saldos do FGTS encontra-se no âmbito de competência do Poder Legislativo, sendo vedado ao Poder Judiciário se imiscuir em tal assunto, de modo que a pretensão veiculada na presente ADI deve ser julgada improcedente”, afirma.
SAIBA MAIS
Milhares de trabalhadores em todo o Brasil têm recorrido à justiça  para tentar aumentar o “rendimento” do FGTS. Segundo advogados e defensores públicos, a Taxa Referencial (TR) - usada para corrigir o Fundo –  é inadequada e tem gerado um retorno aquém do que deveria. Os trabalhadores tentam mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no Fundo. Quase 50 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa Econômica – a maioria das decisões, no entanto, foi contra a mudança no índice de correção. A Defensoria Pública da União também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul buscando a substituição do índice de correção do FGTS. Uma possível decisão favorável, nesse caso, teria efeito para trabalhadores em todo o país.
Pergunte ao Leão
Tenho um Imóvel financiado Pela CEF, tenho um imóvel próprio,tenho um veiculo no valor de 25.000,00, meu salario ano passado era de  R$1.760.00. Tenho que fazer a declaração de Imposto de Renda? Pois desde 2006 que não faço declaração pois minha renda não atingia.
Resposta: Está obrigado a apresentar a DIRPF o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis, durante o ano-calendário de 2013, em valor superior a R$25.661,70. Os seus rendimentos devem ter sido de 12 x R$1.760,00 = R$21.120,00. Se foi seu único rendimento tributável, por este critério, você não estará obrigado a declarar. Mas existem outros hipóteses que podem enquadrar o contribuinte na obrigação de declarar. No teu caso, vale ressaltar que está obrigado a declarar o contribuinte que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). As outras hipóteses de enquadramento na obrigatoriedade de  declarar estão no arquivo chamado Perguntão 2014, disponível para ser baixado do sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Nenhum comentário: