A comprovação é relativa ao ano de 2015 e representa um recibo anual que resume a condição de adimplência dos clientes. O comunicado está impresso na parte interna posterior da fatura.
A declaração atende à Lei Federal 12.007/09 e substitui o comprovante de pagamento das faturas de energia do ano passado. A declaração não abrange débitos de parcelamentos/confissões de dívidas, nem faturas em discussão judicial, que poderão ser cobradas após o fim do processo jurídico.
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