Aposentados, pensionistas e aqueles que recebem amparos ou auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda não fizeram renovação de senha/fé de vida em 2014 terão até o dia 30 de dezembro para ir a sua agência bancária e realizar o procedimento. Quem não o fizer, terá o benefício suspenso no primeiro mês de 2015 e somente será restabelecido após a apresentação.
No Rio Grande do Norte, dos 542 mil segurados, 21.682 - cerca de 4% deles - ainda não realizaram o procedimento. Em todo o Brasil são mais de 1,2 milhão com a renovação pendente. Se o segurado estiver impossibilitado de ir ao banco, o procedimento pode ser feito por meio de procurador ou representante legal, cadastrados no INSS.
“O objetivo é garantir a segurança de que o pagamento esteja sendo feito aos legítimos beneficiários, bem como a garantia do correto gasto das verbas públicas”, explica o técnico do Seguro Social Carlos Henrique, lembrando que não é preciso ir a uma agência do INSS. Todo o procedimento é feito nas instituições financeiras.
Fraudes
No Rio Grande do Norte, já é de 169 o número de benefícios que sofreram cobrança administrativa relacionada ao recebimento de benefício pós óbito. Quando algum segurado morre, o benefício cessa a partir da certidão de óbito, emitida pelos cartórios.
De acordo com a lei 8.212 de 24 de julho de 1991, os cartórios são obrigados a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior. Isso é feito por meio do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi).
O problema acontece quando a família não faz o documento, explica o chefe adjunto do serviço de benefícios do INSS, Saulo Macedo. Sem a certidão de óbito, o benefício continua a ser creditado na conta bancária. “A população precisa entender que ao receber o dinheiro no lugar de alguém que já morreu está cometendo um crime contra a administração pública. E certamente será investigado e punido”, explicou Saulo.
Se for constatado dolo, má fé; além do ressarcimento, o responsável pelos saques da pensão ou aposentadoria responderá criminalmente pela ação.
O Instituto realiza um trabalho junto às prefeituras para que os sepultamentos só ocorram mediante apresentação da certidão de óbito. Saulo Macedo chega a relatar um caso em que o enterro foi feito no quintal de uma casa no interior do estado para a família continuar recebendo a aposentadoria.
Novo sistema
Para combater fraudes, o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) unificará informações de registros civis de nascimento, casamento e óbito de cartórios de todo o país em uma mesma base de dados.
O INSS será responsável pelo desenvolvimento, operacionalização e manutenção do sistema, que vai absorver informações de 7.500 cartórios de todo o Brasil e ainda não tem data certa para começar a ser usado.
Integrando as informações também com as declarações de óbito emitidas pelos hospitais, a expectativa é que a implantação do SIRC reduza os índices de fraudes contra o INSS. As infrações atualmente chegam a somar R$ 200 milhões por ano.
“O SIRC vai contribuir para o sucesso do batimento dos dados de óbitos com o Sistema Único de Benefícios do INSS, na manutenção dos benefícios, reduzindo o recebimento indevido após o óbito, bem como outros indícios de irregularidades. Em consequência reduzirá a demanda oriunda do Tribunal de Contas da União - TCU, da Controladoria Geral da União- CGU e dos Ministérios Públicos, que acompanham esses casos”, disse dele.
Esclarecendo dúvidas
- Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
- Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (Carteira de identidade, de trabalho ou CNH).
- Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como fica?
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
- O que é necessário para se cadastrar como procurador?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar a procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página da Previdência Social ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do segurado, além dos documentos de identificação de ambos.
No Rio Grande do Norte, dos 542 mil segurados, 21.682 - cerca de 4% deles - ainda não realizaram o procedimento. Em todo o Brasil são mais de 1,2 milhão com a renovação pendente. Se o segurado estiver impossibilitado de ir ao banco, o procedimento pode ser feito por meio de procurador ou representante legal, cadastrados no INSS.
“O objetivo é garantir a segurança de que o pagamento esteja sendo feito aos legítimos beneficiários, bem como a garantia do correto gasto das verbas públicas”, explica o técnico do Seguro Social Carlos Henrique, lembrando que não é preciso ir a uma agência do INSS. Todo o procedimento é feito nas instituições financeiras.
Fraudes
No Rio Grande do Norte, já é de 169 o número de benefícios que sofreram cobrança administrativa relacionada ao recebimento de benefício pós óbito. Quando algum segurado morre, o benefício cessa a partir da certidão de óbito, emitida pelos cartórios.
De acordo com a lei 8.212 de 24 de julho de 1991, os cartórios são obrigados a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior. Isso é feito por meio do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi).
O problema acontece quando a família não faz o documento, explica o chefe adjunto do serviço de benefícios do INSS, Saulo Macedo. Sem a certidão de óbito, o benefício continua a ser creditado na conta bancária. “A população precisa entender que ao receber o dinheiro no lugar de alguém que já morreu está cometendo um crime contra a administração pública. E certamente será investigado e punido”, explicou Saulo.
Se for constatado dolo, má fé; além do ressarcimento, o responsável pelos saques da pensão ou aposentadoria responderá criminalmente pela ação.
O Instituto realiza um trabalho junto às prefeituras para que os sepultamentos só ocorram mediante apresentação da certidão de óbito. Saulo Macedo chega a relatar um caso em que o enterro foi feito no quintal de uma casa no interior do estado para a família continuar recebendo a aposentadoria.
Novo sistema
Para combater fraudes, o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) unificará informações de registros civis de nascimento, casamento e óbito de cartórios de todo o país em uma mesma base de dados.
O INSS será responsável pelo desenvolvimento, operacionalização e manutenção do sistema, que vai absorver informações de 7.500 cartórios de todo o Brasil e ainda não tem data certa para começar a ser usado.
Integrando as informações também com as declarações de óbito emitidas pelos hospitais, a expectativa é que a implantação do SIRC reduza os índices de fraudes contra o INSS. As infrações atualmente chegam a somar R$ 200 milhões por ano.
“O SIRC vai contribuir para o sucesso do batimento dos dados de óbitos com o Sistema Único de Benefícios do INSS, na manutenção dos benefícios, reduzindo o recebimento indevido após o óbito, bem como outros indícios de irregularidades. Em consequência reduzirá a demanda oriunda do Tribunal de Contas da União - TCU, da Controladoria Geral da União- CGU e dos Ministérios Públicos, que acompanham esses casos”, disse dele.
Esclarecendo dúvidas
- Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
- Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (Carteira de identidade, de trabalho ou CNH).
- Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como fica?
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
- O que é necessário para se cadastrar como procurador?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar a procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página da Previdência Social ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do segurado, além dos documentos de identificação de ambos.
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