A Justiça do Rio Grande do Sul condenou os ex-prefeitos de Porto Alegre Tarso Genro, Raul Pont e João Verle, todos do PT, e os ex-secretários municipais da Saúde Henrique Fontana, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann ao pagamento de R$ 10 mil de multa e à perda dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. Tarso Genro é o atual governador do Rio Grande do Sul.
Se a sentença for confirmada, Tarso Genro terá que pagar multa e ficará impedido de se candidatar
Os três petistas foram acusados pelo Ministério Público Estadual de atos de improbidade administrativa por terem feito contratações temporárias de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem entre 1993 e 2002, dispensando o concurso público para a admissão. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Vera Moraes, sustentou que a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracterizava a motivação para contratações emergenciais.
Todos os réus vão recorrer ao Tribunal de Justiça. Aqueles que quiserem podem se candidatar a cargos eletivos neste ano porque a suspensão dos direitos políticos só vai vigorar se a sentença condenatória perdurar depois de julgamento em última instância. Os acusados alegam que as contratações eram necessárias, emergenciais, e foram feitas em períodos em que não havia disponibilidade de concursados para chamar.
A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) apontar irregularidades em contratações temporárias de auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos e outros profissionais da área da saúda efetuadas pela prefeitura de Porto Alegre entre 1993 e 2002.
Contratação
Na sentença, a juíza afirmou que “alguns contratos sob forma temporária foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos já aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos, pois alguns servidores chegaram a permanecer cerca de dois anos através de contratos temporários”.
Via redes sociais, a assessoria do Palácio Piratini divulgou uma nota redigida pelo governador, na qual Tarso diz que “o ato concreto apontado para apontar improbidade foi a contratação de um médico radiologista para prestar serviços à Prefeitura, com base na lei Municipal 11.770/176, que a juíza, de relance, considerou ‘inconstitucional’”.
Na manifestação, o governador também aponta que à época a prefeitura não tinha médicos concursados disponíveis. “Atualmente, uma parte do Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder Judiciário - ainda bem que minoritários - avocam-se como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo julgando afora e acima das leis”, acrescentou Tarso.
João Verle disse que o advogado dele já recorreu da decisão. Ele avaliou que há um equívoco na constatação de as contratações seriam inconstitucionais. Já a assessoria do deputado estadual e ex-prefeito Raul Pont disse que responderia a acusação em uma nota, publicada pelo diretório estadual do PT (veja abaixo).
A decisão ainda diz que o Município de Porto Alegre foi proibido de efetuar novas contratações temporárias de servidores na área da saúde, com base na Lei Municipal nº 7.770/96. Além disso, declara nulos os contratos temporários porventura ainda em andamento, que tenham sido firmados com base nessa mesma lei. Com isso, os servidores devem ser dispensados após o término do prazo emergencial.
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