O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, através de sua Presidente,
diante das informações propagadas nas redes sociais e afins nos últimos dias,
acerca do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento do Norte/RN, para o
Quadriênio 2016/2019, vem a público comunicar o disposto a seguir:
Inicialmente,
convém esclarecer que a Lei Municipal n.° 364, de 17 de novembro de 2003, a
qual dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, com as modificações
implantadas em decorrência da Lei Municipal n.º 464, de 31 de agosto de 2014,
adequou-se à nova realidade imposta pela Lei Federal n.° 12.696, de 25 de julho
de 2012, a qual alterou os arts. 132, 134, 135 e 139, da Lei Federal n.° 8.069
(Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos
Tutelares.
Como
dito anteriormente, a Lei Federal n.° 12.696 de 25 de julho de 2012, alterou a
Lei Federal n.° 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
no que se refere a estrutura e funcionamento dos Conselhos Tutelares,
disciplinando a duração do mandato e o processo de escolha, bem como assegurou
vários direitos laborais aos Conselheiros Tutelares.
Em
razão dessa Lei, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – editou a Resolução n.° 152, de 09 de agosto de 2012, visando
orientar sobre a implantação da Lei e transição dos processos eleitorais, no
intuito de regulamentar o processo de escolha unificado dos conselheiros
tutelares em todo território nacional, cujo primeiro pleito ocorrerá em 04 de
outubro de 2015.
Posteriormente,
com o advento da resolução n.º 170, do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), bem como com as diretrizes da Resolução n.°
102/2015, de 31 de março de 2015, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CONSEC, restaram estabelecidas as normas relativas ao
primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, havendo o
Município de São Bento do Norte/RN aderido às referidas alterações por meio da
Lei Municipal n.º 470, de 13 de maio de 2015.
Conseqüentemente,
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do
Município de São Bento do Norte/RN, tornou público o edital de convocação para
o primeiro processo de escolha em data Unificada para membros do Conselho
Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
Importa
salientar que o referido processo de escolha em data unificada é disciplinado
com base na supramencionada legislação, sendo realizado sob a responsabilidade
deste Conselho e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Bento do Norte/RN, mediante as condições estabelecidas naquele Edital.
Desta
feita, cabe reafirmar, ante todo o regramento normativo supramencionado, que
este Conselho se pautou e se pautará pelo zelo e aplicação dos preceitos legais
que disciplinam o processo de escolha em data unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019 neste Município, razão pela qual
manifesta, nesta oportunidade, sua reprovação quanto às falácias e notícias
levianas, propagadas nos últimos dias através das redes sociais, eivadas do
ardiloso objetivo de forjar-se um inexistente estado de dúvida quanto a lisura
do referido processo.
Portanto,
a todos quanto interessar, este Conselho reafirma seu compromisso com os
preceitos legais e morais, em benefício e garantia aos direitos das crianças e adolescentes,
bem como à ordem no âmbito social de nosso Município!
São
Bento do Norte/RN, em 03 de julho de 2015.
FAÍSA PADILHA PEREIRA
Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Bento do Norte/RN
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