Decreta LUTO OFICIAL em todo território municipal de São Bento do Norte/RN, em virtude do falecimento do Sr. Carlito Francisco da Silva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas,
CONSIDERANDO o falecimento do Ilustre Sr. CARLITO FRANCISCO DA SILVA, ocorrido no fim da noite de ontem (13/07/2015); e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo falecido ao nosso Município, na história política, social e da saúde pública, seja no desempenho das atividades de vereador, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, técnico de enfermagem, dentre outras,
DECRETA
Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, em todo território municipal, em virtude do falecimento do Sr. Carlito Francisco da Silva, e, conseqüentemente, suspenso o expediente para os servidores das repartições administrativas, dos órgãos municipais de São Bento do Norte/RN, que não prestarem serviços ou realizarem atividades de emergência do setor público, tais como, saúde, limpeza pública e demais considerados essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas e quaisquer disposições contrárias.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 14 de julho de 2015.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário