Uma ação judicial de uma
divulgadora da cidade de Caraúbas contra a Telexfree foi extinta sem
julgamento do mérito pelo 3º Juizado Especial Cível de Mossoró. De
acordo com a juíza Welma Maria de Menezes, a causa ajuizada apresenta
complexidade não englobada pela competência dos Juizados Especiais. "Há
fortes indícios de que se trata de pirâmide financeira, mas não estou
dizendo que é ou não é pirâmide", frisou a juíza.
Para a magistrada, a
decisão de igual teor será proferida por ela em processos dessa
natureza, que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada. Os próximos
processos desse tipo, segundo a juíza, serão verificados igualmente e a
decisão dependerá do que for alegado nos autos. "Se eu receber outra
causa desse tipo ela será arquivada", afirmou.
Este foi o primeiro
processo desse tipo recebido pela juíza. A autora entrou com a ação no
Expresso Judiciário do município de Caraúbas. Na ação, a divulgadora
pediu restituição dos valores pagos a empresa, um investimento de US$
5.700, equivalentes à época a R$ 12.654.
A autora explicou que
publicando cinco anúncios por dia, receberia US$ 20, totalizando US$ 100
por semana. Quando vendia um produto VoIP também receberia uma
comissão, porém ela alega que não recebeu nenhum pacote, bem como
nenhuma bonificação por indicação foi creditada em suas contas, o que
claramente caracteriza quebra de contrato pela parte requerida. "Esta
decisão não quer dizer que a parte não tenha razão, mas no meu
entendimento, a autora deve entrar em uma Vara Cível".
A juíza constatou que,
neste caso, há necessidade de uma perícia técnica contábil e financeira
para julgar a ação o que, segundo ela, é difícil e demorada e o juizado
não tem corpo técnico para a formalização. "Este é meu entendimento
jurídico. Ao meu entender, os interessados devem entrar com um processo
na Vara Cível normalmente, que o procedimento é mais minucioso e
alongado, e não em um Juizado Especial, que tem como princípio a
simplicidade e ilegalidade", explicou a juíza.
A decisão de necessidade
de perícia foi com base no enunciado 94 do Fórum Nacional de Juizados
Especiais (Fonaje) que diz: "É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a
propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor
pretenda o parcela mento de dívida, observado o valor de alçada, exceto
quando exigir perícia contábil."
No interior do RN
existem atualmente 17 Juizados Especiais, e em Natal, mais de vinte.
"Pode ser que outros juízes entendam que este caso caiba em um Juizado
Especial. Mas este não é meu entendimento", concluiu a juíza.
Fonte: Site Tribuna do Norte.
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