Uma ação penal do Ministério Publico
Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) resultou na condenação
do ex-prefeito de Caiçara do Norte,
José Edilson Alves de Menezes.
Ele foi sentenciado a cinco
anos e nove meses de reclusão,
em regime inicialmente semiaberto,
por crime de responsabilidade.
Em 2001, o então gestor
descumpriu um convênio
com o Ministério da Integração
e descaracterizou por completo
uma obra de drenagem, além de
não repassar os recursos à empresa
apontada como responsável. O réu
já apelou da condenação.
Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) resultou na condenação
do ex-prefeito de Caiçara do Norte,
José Edilson Alves de Menezes.
Ele foi sentenciado a cinco
anos e nove meses de reclusão,
em regime inicialmente semiaberto,
por crime de responsabilidade.
Em 2001, o então gestor
descumpriu um convênio
com o Ministério da Integração
e descaracterizou por completo
uma obra de drenagem, além de
não repassar os recursos à empresa
apontada como responsável. O réu
já apelou da condenação.
A Prefeitura de Caiçara do Norte
firmou com o ministério um
convênio de R$ 45.469,58,
em dezembro de 2000,
sendo R$ 40 mil da União
e R$ 5.469,58 de contrapartida
municipal. O objetivo era a
construção de um sistema de
drenagem de águas pluviais,
que solucionaria as frequentes
inundações de residências e
estabelecimentos comerciais no
período de chuvas. O convênio
foi executado já durante a
administração de José Edilson,
durante o ano de 2001.
firmou com o ministério um
convênio de R$ 45.469,58,
em dezembro de 2000,
sendo R$ 40 mil da União
e R$ 5.469,58 de contrapartida
municipal. O objetivo era a
construção de um sistema de
drenagem de águas pluviais,
que solucionaria as frequentes
inundações de residências e
estabelecimentos comerciais no
período de chuvas. O convênio
foi executado já durante a
administração de José Edilson,
durante o ano de 2001.
Após o término dos trabalhos,
um engenheiro credenciado pela
Caixa Econômica Federal
constatou, através de vistoria,
a total descaracterização da
proposta que havia sido aprovada
pelo Ministério da Integração.
O convênio previa a construção
de 316m de drenagens de águas
pluviais, contudo o relatório
informa a execução de apenas
duas bocas de lobo e instalação
de 14m do tubo PVC, além de
uma bomba para dar vazão à
água, por meio de mangueiras
de plástico, sem funcionamento
em razão da ausência de ligação
com a rede de energia elétrica.
um engenheiro credenciado pela
Caixa Econômica Federal
constatou, através de vistoria,
a total descaracterização da
proposta que havia sido aprovada
pelo Ministério da Integração.
O convênio previa a construção
de 316m de drenagens de águas
pluviais, contudo o relatório
informa a execução de apenas
duas bocas de lobo e instalação
de 14m do tubo PVC, além de
uma bomba para dar vazão à
água, por meio de mangueiras
de plástico, sem funcionamento
em razão da ausência de ligação
com a rede de energia elétrica.
O Tribunal de Contas da União
concluiu pela irregularidade
das contas apresentadas pela
Prefeitura e determinou à
União que cobre de José Edilson
o recurso desviado, que atualizado
até 2007 já equivalia a
R$ 110.485,76. Além das
impropriedades técnicas, o TCU
também o considerou culpado por
descumprir uma Instrução
Normativa da Secretaria do
Tesouro Nacional, a 01/1997.
Segundo essa norma, os cheques
deveriam ter sido emitidos para
pagamento da empresa contratada,
Geraldo. P. Moura, no entanto foram
pagos em benefício de terceiros.
concluiu pela irregularidade
das contas apresentadas pela
Prefeitura e determinou à
União que cobre de José Edilson
o recurso desviado, que atualizado
até 2007 já equivalia a
R$ 110.485,76. Além das
impropriedades técnicas, o TCU
também o considerou culpado por
descumprir uma Instrução
Normativa da Secretaria do
Tesouro Nacional, a 01/1997.
Segundo essa norma, os cheques
deveriam ter sido emitidos para
pagamento da empresa contratada,
Geraldo. P. Moura, no entanto foram
pagos em benefício de terceiros.
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