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quarta-feira, 12 de junho de 2013

O Tribunal de Justiça a unaminidade anulou o processo que havia condenado o Sr. Cicero Francisco Pereira (Cicinho) por suposto crime de estupro.

. O Relator Desembargador Gustavo Marinho entendeu que o acusado tinha tido o seu direito de defesa cerceado. Com a decisão o processo irá começar de novo, sendo que na Comarca de São Bento do Norte. Em contato com o Blog o advogado do acusado, Dr. Fred, informou que já esta com o contramandado de prisão e que logo o mesmo estará em liberdade.
 
 
Dados do Processo
Processo2013.005502-9  (0000135-13.2003.8.20.0151)  Revisão Criminal    
DistribuiçãoDES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 15/04/2013  às 10:46
RevisorDES. SARAIVA SOBRINHO
Órgão JulgadorTRIBUNAL PLENO
OrigemSão Bento do Norte / Vara Única 00001351320038200151
Objeto da AçãoRequer o recebimento e conhecimento da presente REVISÃO CRIMINAL, para que, ao final, julgada procedente, se digne de reformar a decisão a quo, descontituindo-a, face manifesta constatação da violação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, anulando todos os atos praticiados no feito com a consequente expedição do alvará de soltura em favor do apenado Cícero Francisco Pereira da Silva.
Número de folhas0
Última Movimentação12/06/2013 às 08:00 - Acórdão Lido
Última CargaOrigem:Redator Judiciário Remessa:07/06/2013
 Destino:Des. Vivaldo Otávio Pinheiro Recebimento: 
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
ApelanteCícero Francisco Pereira da Silva
 Advogado:  Frederico Carlos Ferreira Machado (492A/RN)
ApeladaA Justiça
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
12/06/2013 às 08:00Acórdão Lido   
12/06/2013 às 08:00Julgamento por Acórdão  
O Tribunal, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público, julgou procedente o pedido formulado pelo requerente, na inicial, para reconhecer a nulidade do interrogatório, ante a violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, e anular, em consequência, a sentença proferida, revogando-se o mandado de prisão expedido, tudo nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado. 
12/06/2013 às 08:00Recurso Provido   
03/06/2013 às 11:24Processo Pautado  
Data da pauta: 12/06/2013
03/06/2013 às 11:16Despacho do Revisor - Incluindo em Pauta  
Para pauta de julgamento 12 junho 2013

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