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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Com 22 novos leitos, Hospital Regional Alfredo Mesquita entra na fase final de reforma

Com a ampliação, a unidade ganhou uma nova ala materno-infantil completamente reestruturada com 22 novos leitos, totalizando 50 leitos no Hospital, adaptação de duas salas para partos, pré-parto e pós-parto, com capacidade de realizar até 170 partos por mês. Além disso, toda a estrutura antiga foi recuperada, os pisos substituídos e novas instalações elétricas, pintura e revestimentos feitas. Para atender a população, 50 novos servidores foram convocados.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Fonseca, a intervenção foi essencial porque o hospital, que estava com a estrutura deficitária e precária, além de apresentar poucos servidores no quadro, está situada em uma área estratégica que compreende os municípios de Macaíba, São Gonçalo, Parnamirim e Natal, com alta demanda de pacientes. A reforma e ampliação também evitarão que pacientes com menor potencial de risco sigam para hospitais de Natal.

Para o pleno funcionamento do Hospital Regional Alfredo Mesquita restam apenas a conclusão da rede de lógica, a rede canalizada de gases medicamentosos, que deve ocorrer até o final de novembro. A unidade realiza atendimento de urgência e emergência e internação clínica de paciente crônico. O atendimento é dividido com a Unidade de Pronto Atendimento de Macaíba (UPA de Macaíba).

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Quem não votou nem justificou no domingo deve procurar o cartório eleitoral

O eleitor que não pôde votar no último domingo nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
A ausência ao primeiro turno não impede a votação no segundo turno e o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao pleito do último domingo vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no próximo dia 26.
Justificativa
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

"VERGONHA" Juízes e promotores vão receber auxílio-moradia mesmo tendo moradia fixa!

Brasília (AE) - Pressionados por juízes, promotores e procuradores que reivindicam aumento nos contracheques, os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) aprovaram ontem resoluções regulamentando o pagamento de auxílio-moradia mensal de R$ 4.377,73 para os integrantes das carreiras. Cálculos do governo estimam que o impacto anual decorrente do benefício será de R$ 1 bilhão. As decisões foram tomadas cerca de um mês após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter determinado o pagamento do benefício a magistrados, contrariando interesses do Executivo, que quer evitar reajustes no serviço público.

Pela resolução do CNJ, todos os integrantes da Magistratura nacional têm o direito de receber auxílio-moradia. O valor máximo permitido, de R$ 4.377,73, já foi pago no passado a ministros do STF e deverá ser adotado de forma geral no Judiciário. A quantia também foi adotada para os promotores e procuradores uma vez que o conselho resolveu ontem que o valor do benefício não poderá ser inferior ao pago pela Justiça. 

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a situação do recebimento do auxílio era bastante díspar entre os integrantes do MP. Enquanto em alguns Estados o pagamento do auxílio-moradia chegava a R$ 8 mil, no Ministério Público Federal a verba girava ao redor de R$ 3,3 mil. “A decisão firma um fato histórico que é o reconhecimento de mão dupla da simetria constitucional assegurada entre Judiciário e Ministério Público brasileiro", disse Janot.

Para justificar a regulamentação do auxílio moradia no Judiciário, o CNJ baseou-se em normas, como a Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece o direito dos magistrados a ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição. 

Somente não receberão o benefício os magistrados que têm residência oficial à disposição, os inativos, os licenciados e aqueles que moram com uma pessoa que já tem essa vantagem. No MP, as exclusões são semelhantes. Pela regra, portanto, não há restrição para que juízes que possuem casa própria ou já residam no local onde trabalham recebam o benefício.

As despesas para pagamento do auxílio correrão por conta do orçamento de cada órgão. Além disso, foi ressaltado que “a percepção da ajuda de custo para moradia dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei ou regulamento”.

Ao tomar posse há um mês como presidente do STF, Ricardo Lewandowski, prometeu dar “particular atenção” à demanda de magistrados e servidores por reajuste de salários.  “Particular atenção será dada à recuperação de suas perdas salariais, de modo a garantir-lhes uma remuneração condigna com o significativo múnus público que exercem, bem como assegurar-lhes adequadas condições materiais de trabalho, além de proporcionar-lhes a oportunidade de permanente aperfeiçoamento profissional mediante cursos e estágios aqui e no exterior”, afirmou Lewandowski, que também preside o CNJ.

Dias antes, o Executivo havia feito cortes na proposta orçamentária do Judiciário, que previa o pagamento de aumento para os magistrados. O reajuste decorreria da elevação da remuneração de ministro do STF de R$ 29,5 mil para R$ 35,9 mil.

Como os rendimentos dos integrantes da Justiça são escalonados, toda vez que o salário do STF é aumentado, há um efeito em cascata na carreira e também no serviço público, uma vez que a remuneração do Supremo é o teto do funcionalismo. 

A concessão de auxílio-moradia deverá ser analisada pelo plenário do STF. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, questionou recentemente a decisão do ministro Luiz Fux de conceder o benefício para os juízes. Segundo estimativa da AGU, o pagamento do auxílio geraria um gasto anual de R$ 350 milhões somente no âmbito da Justiça Federal, onde atuam 6.773 juízes.

Rio Grande do Norte
Composição do Tribunal de Justiça e Ministério Público
• 234 promotores
• 21 procuradores
• 197 juízes
• 15 desembargadores

terça-feira, 7 de outubro de 2014

O jovem Caiçarense Pablo Manoel vai participar do campeonato Continental das Américas de Xadrez o mesmo agradece o apoio dos vereadores Caiçarenses Junior de Guaíra, Emilson e Evilazio


Até agora o Campeonato Continental das Américas 2014, a ser realizado em Pipa-RN de 18 a 26 de Outubro, conta com a participação de 11 países e 21 estados brasileiros.
A delegação visitante nacional com o maior número de inscritos é a do Rio de Janeiro com 12 inscritos. O MF Ricardo Teixeira, vice-campeão brasileiro em 2002, é um dos representantes fluminenses.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - LRF, ART 48 - BIM REFERENTE: 4º BIMESTRE/2014 DA PREFEITURA DE CAIÇARA DO NORTE/RN

O Dr Fred segue colecionando vitorias para o Ex-prefeito Bibi, desta vez conseguiu junto ao TRF em Recife a absolvição do ex-gestor da acusação de fraude em licitação em um convenio que proporcionou reforma de residências no Município de São Bento do Norte-RN.

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE LICITAÇÕES. DISPENSA INDEVIDA. CONJUNTO

PROBATÓRIO. PROVA NOVA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE CONTEXTUALIZAÇÃO DO CARREADO 

AOS AUTOS. CONFISSÃODO APELADO. ÂNIMO DE DELINQUIR NÃO EVIDENCIADO. 

MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 

APELAÇÃO IMPROVIDA.I. Ainda que o documento emitido pela EMPARN demonstre dissenso entre 

o volume da precipitação pluviométrica embasadora do decreto de "situação de emergência" - 

800mm (oitocentos milímetros) - e o efetivamente registrado no período - 271mm (duzentos e 

setenta e um milímetros), uma simples leitura demonstra ocorrência de elevação naquele período 

em relação aos demais dias próximos, bem como ausência de qualquer parâmetro a indicar ser 

possível a excepcionalidade emergencial, o que veio a ser dirimido após consulta a dados 

complementares pelo douto Magistrado, no caso a média histórica, de forma a possibilitar a 

interpretação da prova carreada aos autos, pelo que não se pode falar em prova nova os dados 

obtidos para firmar a convicção do sentenciante.II. Não há como se entender robusto o acervo 

probatório quando trazidos dados que não representam a realidade à época dos fatos, tais como o 

contido no relatório da autoridade policial que os apurou a partir de unidades habitacionais não 

beneficiárias dos recursos em comento, ou objeto de reforma ou construção após finda a gestão 

do acusado à frente da municipalidade.III. A partir dos relatórios constantes dos autos em 

apenso, as unidades habitacionais, a teor do convênio firmado pelo Município para a obtenção dos 

repasses de verbas federais, eram construções precárias, de taipa, sujeitas, então, a danos em 

decorrência de uma maior elevação nas precipitações pluviométricas, situação esta a evidenciar 

uma melhor interpretação dos dados oferecidos nos autos.IV. A sentença fez a devida apreciação 

do conjunto probatório submetendo-o a ponderações que em nada modificam a situação fática, eis 

que a consulta realizada a sítio eletrônico não desqualifica nem afasta as provas já submetidas ao 

contraditório, apenas interpretam e detalham o ali consignado, robustecendo a formação da 

convicção do Magistrado.V. A confissão levada aos autos pelo ora apelado, quando na fase 

inquisitorial, não demonstra ela a presença de qualquer dolo, mas sim eventual ocorrência de 

divergência de dados a ele fornecidos, e, ao contrário, um volume de chuvas superior ao normal, 

com inundações em algumas estradas da zona rural, utilizando-se do procedimento descrito na 

denúncia como forma de possibilitar o atendimento aos munícipes, quer para recuperação de 

casas parcialmente danificadas, quer para construir para os que não as possuíam.VI. Apelação 

improvida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL, em que 

são partes as acima mencionadas.ACORDAM os Desembargadores Federais da Quarta Turma do 

Tribunal Regional Federal da 5a Região, à unanimidade, em negar provimento à apelação, nos 

termos do voto do Relator e das notas taquigráficas que estão nos autos e que fazem parte deste 

julgado.Recife, 30 de setembro de 2014.Des. Federal Ivan Lira de Carvalho Relator Convocado

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

CONFIRA OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES EM SEU MUNICÍPIO DO RN!



Parabéns Prefeito Claudio Henrique apesar das circunstancias sua equipe conseguiu mostrar um bom trabalho e reconhecimento da população de São Bento do Norte/RN




VENHO AQUI AGRADECER AS MÃES E PAIS DOS MEUS ALUNOS DA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO CONJUNTO SANTA RITA E AS DEMAIS PESSOAS QUE VOTARAM EM EMANUEL MARQUES 493 VOTOS EM CAIÇARA DO NORTE/RN

Obrigado mães e pais por reconhecerem meus trabalhos com os filhos de vocês e da valor a um filho da terra votando em EMANUEL MARQUES isso é uma prova de nem tudo esta perdido  493 votos em Caiçara do Norte/RN foi um bom começo para futuras vitórias!

SEPULTAMENTO DO SENHOR WALDIR PEREIRA PAI DO PREFEITO CLAUDIO HENRIQUE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN













ELEIÇÕES E RESULTADO 2014

domingo, 5 de outubro de 2014

“Luto” Faleceu na madrugada do sábado para o domingo o pai do Prefeito Claudio Henrique de São Bento do Norte o senhor Waldir Pereira da Silva!

Andar com fé é saber que cada dia é um recomeço. É saber que temos asas invisíveis e fazer pedido para as estrelas, voltando os olhos para o céu.
Andar com fé é olhar sem termos as portas desconhecidas com a mão estendida para dar e receber.
Andar com fé é usar a força e a coragem que habitam dentro de nós, quando tudo parece acabado.
Tudo, menos o amor, pois este sempre viverá.