quarta-feira, 29 de maio de 2013
Pescadores absolvidos da acusação de estelionato em relação ao seguro do defeso.
A angustia dos pescadores vai chegando ao fim, pois o Dr. Fred vem colecionando várias vitórias provando a inocência de centenas de pescadores que foram réus em várias ações penais que tramitaram na Justiça Federal em Natal. Nenhum dos pescadores acusados foram condenados pela acusação de fraude no recebimento do seguro, posto que o magistrado Federal entendeu que não houve dolo, ou seja intenção dos pescadores em lesar o erário.
2 a. VARA FEDERAL 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0000972-67.2007.4.05.8400 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. FABIO NESI VENZON) x ADAILTON FERREIRA DA SILVA (Adv. VLADIMIR AUGUSTO DE O. FORMIGA) x ADELANIR FERNANDES RAMALHO E OUTRO (Adv.FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO, KLEBET CAVALCANTI CARVALHO). Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para ABSOLVER os acusados ADAILTON FERREIRA DA SILVA, ADELANIR FERNANDES RAMALHO e ALDEMAR ELIAS DE MORAIS da imputação relativa ao cometimento da conduta descrita no art. 171, caput, e § 3°, do Código Penal, nos exatos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, comunique-se à Superintendência da Polícia Federal neste Estado, a fim de que providencie o cancelamento dos registros referentes ao presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, 15 de fevereiro de 2013.
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