_*DECRETO Nº 014, DE 14 DE
SETEMBRO DE 2017.*_
_Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Caiçara do Norte/RN e dá outras providências._
_*AMARILDO ELIAS DE MORAIS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE*_, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
_*Considerando*_ o falecimento do Ilustríssimo Senhor *_VICENTE FERREIRA DE SOUZA_* ocorrido neste infausto dia 14 de Setembro de 2017, e assim;
_*Considerando*_ o Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972 que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência;
_*Considerando*_ a consternação de todos os cidadãos Norte-caiçarenses, e principalmente a família, pela perda do ente querido;
_*Considerando*_ acima de tudo que o referido cidadão foi um homem simples e humilde, de caráter ilibado, que sempre atuou na vida dentro dos princípios da moralidade, da ética e do espírito público e muito contribuiu para o desenvolvimento local;
_*D E C R E T A :*_
*Art. 1º.* Luto Oficial no Município de Caiçara do Norte/RN, pelo período de 03 (três) dias em razão do falecimento do Ilustríssimo Senhor _*VICENTE FERREIRA DE SOUZA*_.
*Art. 2º.* Ponto Facultativo no dia 15 de setembro de 2017 suspendendo o expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN.
*Parágrafo Único.* O disposto no caput deste artigo não se aplicam as atividades e serviços públicos de natureza essencial, emergencial e aqueles serviços que são considerados de relevante interesse público.
*Art. 3º.* Este Decreto entrará em vigor imediatamente, independentemente de sua publicação.
*Art. 4º.* Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN, 14 de Setembro de 2017.
_*AMARILDO ELIAS DE MORAIS FILHO*_
Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN
_Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Caiçara do Norte/RN e dá outras providências._
_*AMARILDO ELIAS DE MORAIS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE*_, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
_*Considerando*_ o falecimento do Ilustríssimo Senhor *_VICENTE FERREIRA DE SOUZA_* ocorrido neste infausto dia 14 de Setembro de 2017, e assim;
_*Considerando*_ o Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972 que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência;
_*Considerando*_ a consternação de todos os cidadãos Norte-caiçarenses, e principalmente a família, pela perda do ente querido;
_*Considerando*_ acima de tudo que o referido cidadão foi um homem simples e humilde, de caráter ilibado, que sempre atuou na vida dentro dos princípios da moralidade, da ética e do espírito público e muito contribuiu para o desenvolvimento local;
_*D E C R E T A :*_
*Art. 1º.* Luto Oficial no Município de Caiçara do Norte/RN, pelo período de 03 (três) dias em razão do falecimento do Ilustríssimo Senhor _*VICENTE FERREIRA DE SOUZA*_.
*Art. 2º.* Ponto Facultativo no dia 15 de setembro de 2017 suspendendo o expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN.
*Parágrafo Único.* O disposto no caput deste artigo não se aplicam as atividades e serviços públicos de natureza essencial, emergencial e aqueles serviços que são considerados de relevante interesse público.
*Art. 3º.* Este Decreto entrará em vigor imediatamente, independentemente de sua publicação.
*Art. 4º.* Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN, 14 de Setembro de 2017.
_*AMARILDO ELIAS DE MORAIS FILHO*_
Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN
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