O Governo do Estado
está oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem quiser regularizar
débitos tributários por meio do Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016. O
pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até
31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida
ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5
de janeiro de 2017.
Os débitos de ICMS
inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e
respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até
72 vezes.
No Refis, os débitos de
IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do
veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os
débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser
pagos em até 12 vezes.
No caso de débitos
tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande
novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento
à vista.
A adesão ao Refis traz
vantagens para as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é possível
realizar operações de créditos e investir na ampliação de suas atividades. Com
o programa o Governo do Estado pretende recuperar ainda este
ano R$ 90 milhões.
O contribuinte poderá
simular o parcelamento da dívida pelo site www.pge.rn.gov.br.
Se o débito for menor que R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito pela
internet.
Dúvidas podem ser
esclarecidas pelo telefone 3232-2736, pessoalmente na sede da Procuradoria
Geral do Estado, na Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal ou em um dos
Núcleos Regionais.
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