eliminação, para que as crianças possam apenas se dedicar ao estudo.
Para ilustrar a realidade do trabalho infantil no país, Zéu Palmeira citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2014, que registra 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular. E deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos que exercem atividades ilegais, sobretudo na agricultura e indústria, muitas vezes submetidos a trabalhos indecentes.
O magistrado encerrou sua palestra dizendo que a sociedade deve encontrar soluções para uma inclusão de adolescentes em atividades compatíveis com sua idade e nível de escolaridade, visando a sua formação profissional.
O procurador Regional do Trabalho, Xisto Tiago, também enalteceu a iniciativa da Audiência Pública, que busca alternativas para a erradicação do trabalho infantil, previsto na Constituição brasileira. Para Xisto, essa audiência só fortalece a rede de proteção que existe em torno da criança e do adolescente.
Sobre o trabalho do menor no Rio Grande do Norte, o procurador levantou números impactantes: são mais de 40 mil crianças e adolescentes em situação irregular, com incidência maior em três áreas de difícil identificação, que são: na agricultura familiar, no trabalho doméstico e em vias públicas, como nos semáforos e nas praias.
Para combater o trabalho irregular de crianças e adolescentes, o procurador destacou que as empresas devem observar a Lei da Aprendizagem, que permite a contração do jovem aprendiz que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo.
Depois da palestra de todos os integrantes da mesa, os presentes puderam fazer comentários e perguntas, deixando o debate muito mais rico e interessante.
Legislação
A Lei da Aprendizagem, baseada na lei de número 8.069/90 Art. 62 e também na CLT Art. 428 explicam organizadamente quais são as responsabilidades, tanto do aluno quanto da empresa, em relação as atividades desempenhadas.
Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7 empregados. Esta quantia mínima de empregados está descrita no artigo 429 da CLT.
É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas empresas, sendo elas: Microempresas (ME’s); Empresas de Pequeno Porte (EPP’s); Empresas cadastradas no SIMPLES Nacional; Empresas sem fins lucrativos (ESFL’s).
Um contrato de aprendizagem possui algumas peculiaridades em relação a contratações de outras empresas. A primeira peculiaridade em relação ao contrato que, de acordo com a Lei da Aprendizagem, terá duração máxima de dois anos sendo que o jovem pode deixar a empresa à qual participa da aprendizagem em qualquer momento.
O contrato também pré-estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa.
Um jovem aprendiz terá também o direito do décimo terceiro salário (13º) e férias. Importante saber que estas férias empresariais devem ser feitas ao mesmo tempo que as férias escolares.
Confira a programação completa da Semana Nacional da Aprendizagem no Rio Grande do Norte, clicando no link: http://www.trt21.jus.br/ SCS/Publicidade/ SemanaAprendizagem/ SemanaNacional_da_ Aprendizagem.pdf
Seção de Comunicação Social - TRT 21ª Região/ Fones: 4006-3081/ 3286/3280
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