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sexta-feira, 12 de julho de 2019

NESTA SEXTA–FEIRA DIA 12 DE JULHO DE 2019 FOI REALIZADO A REUNIÃO INTERMEDIÁRIA DO SELO UNICEF, EDIÇÃO 2017-2020, SÃO BENTO DO NORTE /RN, NA CIDADE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN O GOVERNO DO PREFEITO CLAUDIO HENRIQUE VISANDO SEMPRE UM FUTURO MELHOR PARA TODOS!







PARA O PREFEITO AMARILDO FILHO A TRADICIONAL FESTA DE CAIÇARA DO NORTE/RN É UMA DAS PRINCIPAIS FESTAS DA REGIÃO E QUE SEU GOVERNO TEM COMO OBJETIVO INCENTIVAR A CULTURA E VALORIZAR O POVO CAIÇARENSE A FESTA SUPEROU TODAS AS EXPECTATIVAS DO PUBLICO PRESENTE EM NOSSA COMUNIDADE!










RN tem 44 municípios com o FPM zerado no primeiro repasse de julho


O repasse da primeira parcela do mês de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), realizado pelo Tesouro Nacional nesta quarta-feira, 10, deixou o Rio Grande do Norte com 44 municípios zerados.
Tradicionalmente, o repasse do FPM sofre dificuldades no segundo semestre de cada ano, quando há altos índices de municípios com o fundo zerado, visto que coincide com o período em que a Receita Federal realiza a restituição do Imposto de Renda (IR) de quem pagou a mais no ano anterior.
O FPM é uma transferência constitucional da União para os Estados, calculado em cima da arrecadação do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e distribuído de acordo com o número de habitantes de cada município.
Atualmente, o Movimento Municipalista Brasileiro reivindica mudanças no pacto federativo para garantir novas receitas e maiores recursos para os municípios.
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) anunciou que a situação dos municípios tende a não se agravar graças ao repasse extra de 1% do FPM nos meses de julho e dezembro.
Os municípios potiguares afetados forma:• Afonso Bezerra;
• Antônio Martins;
• Apodi;
• Baraúna;
• Caiçara do Norte;
• Caicó;
• Caraúbas;
• Extremoz;
• Felipe Guerra;
• Florânia;
• Galinhos;
• Governador Dix-Sept Rosado;
• Grossos;
• Guamaré;
• Ielmo Marinho;
• Ipanguaçu;
• Jandaira;
• Janduis;
• João Câmara;
• Lagoa D’Anta;
• Lagoa de Velhos;
• Martins;
• Mossoró;
• Paraná;
• Pedra Grande;
• Pedro Avelino;
• Pendências;
• Porto do Mangue;
• Rafael Godeiro;
• Rio do Fogo;
• Santa Maria;
• Santana do Matos;
• Santo Antônio;
• São Bento do Norte;
• São Bento do Trairi;
• São Miguel do Gostoso;
• São Pedro;
• Senador Georgino Avelino;
• Sítio Novo;
• Taípu;
• Tenente Laurentino;
• Tibau;
• Triunfo Potiguar;
• Vila Flor.

Porto de Natal registra aumento de movimentação no 1º semestre de 2019


O Porto de Natal movimentou, no primeiro semestre de 2019, um total de 363.098 toneladas de produtos, representando um crescimento de 7,72% comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram 337.062 toneladas de acordo com números da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern).
Do que foi transportado, 211.567 toneladas foram relacionadas à exportação de frutas e sal, e 151.531 toneladas de importação, com predominância do trigo.
O crescimento foi registrado mesmo com a paralisação, em março deste ano, pela CMA-CGM, empresa francesa de transporte marítimo que tinha suspendido as atividades após a apreensão de drogas.
A expectativa é que a movimentação no Porto de Natal aumente ainda mais com o período da safra das frutas, com início entre agosto e setembro.

Entenda como fica a sua aposentadoria com regras que foram aprovadas na Câmara


A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira, 10, o projeto de reforma da Previdência. Depois da segunda votação na Casa, haverá mais mais duas votações no Senado.
Confira abaixo como as mudanças podem afetar sua aposentadoria:

Para quem ainda não trabalha

– Trabalhadores privados (urbanos)
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
– Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
– Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
– Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
– Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

Para quem já está no mercado de trabalho

A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores, categoria que também conta com uma opção específica. Para todas as modalidades, vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
– Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.
– Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
– Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
– Transição 4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
– Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
– Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Acompanhamento da frequência escolar bate mais um recorde


89,81% dos alunos foram acompanhados nos meses de abril e maio de 2019, melhor cobertura já registrada para o período                                                                                                                           
O acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família obteve o melhor resultado da série histórica do segundo período do ano, referente aos meses de abril e maio. Dos cerca de 14 milhões de estudantes contemplados pelo programa, 12,6 milhões – 89,81% do total – foram acompanhados. Esse resultado positivo é fruto do trabalho realizado pelas redes municipais de educação de todo Brasil e da articulação entre os ministérios da Cidadania e da Educação com as suas respectivas coordenações estaduais e municipais.
O gráfico a seguir mostra a série histórica do acompanhamento da condicionalidade de educação para o segundo período do ano, desde 2014, evidenciando os avanços nos últimos anos, em especial o incremento de quase dois pontos percentuais entre 2018 e 2019.